TRF2 - 5000687-13.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000687-13.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: ANA CLARA PONCIANO SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JANAINA SILVA CAMILO (OAB SP389637)AUTOR: ALINE SILVA PONCIANO (Pais)ADVOGADO(A): JANAINA SILVA CAMILO (OAB SP389637) DESPACHO/DECISÃO Evento 29 - No caso dos autos, o autor não compareceu à perícia e afirmou que se confundiu com a data, razão pela qual requer a designação de nova data para realização do ato médico.
O fato é que a justificativa não convence. Porém, cumpre reconhecer que constitui medida por demais gravosa ao segurado, o julgamento do processo, sem nenhuma flexibilização, por parte do juízo, em relação à ausência do autor à perícia, com oferecimento de nova oportunidade para produção da prova essencial ao correto julgamento da lide.
Em tal contexto, para não ver o autor prejudicado, além do fato de que a extinção do feito neste momento acarretaria a propositura de nova demanda e a prevenção futura deste juízo, em evidente contratempo para o Judiciário e para a parte ré, determino o prosseguimento do feito.
Dessa feita, mantidos os quesitos e demais condições determinadas, designo nova perícia médica.
Destaco que a intimação do periciando assistido por advogado é de inteira responsabilidade do patrono, inclusive no que se refere ao comparecimento ao exame. À Secretaria para inclusão do processo em nova pauta do perito, intimando-se as partes de que local, data e horário da perícia serão lançados em Evento específico no sistema eProc (a vir em seguida), devendo a parte atentar-se para o andamento do feito e, assim, acessar a referida intimação de agendamento.
Eventual ausência deverá ser justificada no prazo de até 48 horas a contar da data do exame.
Constatado o não comparecimento sem apresentação de justificativa, venham os autos imediatamente conclusos para extinção. -
11/09/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 08:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CLARA PONCIANO SILVA <br/> Data: 01/12/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ - ANGRA DOS REIS - Rua Doutor José Watanabe, 55/101, Parque das Palmeiras - Angra dos Reis - CEP: 23906-220 <br/> Per
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11/09/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:42
Determinada a intimação
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05/09/2025 15:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER - EXCLUÍDA
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05/09/2025 15:21
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 10:08
Juntada de Petição
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26/08/2025 17:06
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000687-13.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: ANA CLARA PONCIANO SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JANAINA SILVA CAMILO (OAB SP389637)AUTOR: ALINE SILVA PONCIANO (Pais)ADVOGADO(A): JANAINA SILVA CAMILO (OAB SP389637) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório praticado perícia designada -Periciado: ANA CLARA PONCIANO SILVAData: 26/08/2025 às 09:00.Local: SJRJ - ANGRA DOS REIS - Rua Doutor José Watanabe, 55/101, Parque das Palmeiras - Angra dos Reis - CEP: 23906-220Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER -
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CLARA PONCIANO SILVA <br/> Data: 26/08/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ - ANGRA DOS REIS - Rua Doutor José Watanabe, 55/101, Parque das Palmeiras - Angra dos Reis - CEP: 23906-220 <br/> Per
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09/06/2025 11:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01S para CEPERJA-AN)
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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02/06/2025 09:14
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:10
Não Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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