TRF2 - 5005822-10.2024.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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20/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005822-10.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: HENRIQUE VICENTE LEALADVOGADO(A): VANESSA ALVES BARBOSA (OAB RJ227971) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial do despacho proferido no evento 21, SENT1: "[...] Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste juízo. [...]" -
18/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 15:34
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005822-10.2024.4.02.5121/RJAUTOR: HENRIQUE VICENTE LEALADVOGADO(A): VANESSA ALVES BARBOSA (OAB RJ227971)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) computar em favor do autor os períodos de 12/12/1975 a 28/12/1979, 01/08/1979 a 28/12/1982, 17/03/1980 a 30/04/1980, 02/05/1980 a 07/07/1981, 07/07/1981 a 15/03/1988, 02/05/1988 a 09/05/1990, 10/11/1988 a 20/01/1989, 15/05/1990 a 12/11/1991, 05/03/1992 a 06/04/1992, 09/06/1992 a 08/03/1995, 16/01/1996 a 10/05/1996, 04/06/1996 a 04/09/1996, 06/09/1996 a 20/11/1996, 21/11/1996 a 18/02/1997, 19/02/1997 a 21/03/1997, 08/04/1997 a 10/04/1999, 14/01/2002 a 12/04/2004, 15/06/2004 a 24/01/2005, 02/06/2005 a 23/02/2009, 03/08/2009 a 11/06/2010, 01/02/2011 a 20/04/2011, 08/08/2011 a 13/07/2012, 01/10/2012 a 07/01/2014, 02/01/2014 a 08/01/2015, 06/03/2019 a 18/08/2019, 19/08/2019 a 02/11/2019, 03/11/2019 a 17/03/2020, 22/06/2021 a 10/05/2022 e 01/09/2023 a 31/05/2024, realizando as correspondentes correções no CNIS; b) implantar em favor do autor a aposentadoria por tempo de contribuição, no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado desta sentença; c) pagar ao autor as parcelas a título de aposentadoria por tempo de contribuição entre a DER (11/07/2024 ) e a data da efetiva implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF, e o disposto na EC 113/2021.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste juízo.
Intimem-se. -
29/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 11:52
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/09/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 09:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 09:41
Determinada a intimação
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06/09/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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