TRF2 - 5002476-63.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002476-63.2024.4.02.5117/RJRELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOSREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 77 - 18/07/2025 - PETIÇÃOEvento 71 - 07/07/2025 - Determinada a intimação -
03/09/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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02/09/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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18/07/2025 17:16
Juntada de Petição
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10/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002476-63.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Obrigação de pagar: ao condomínio-autor as cotas condominiais vencidas, bem como as vincendas não pagas no curso do processo, referentes ao apartamento 501, torre 05, atualizadas desde quando devidas e com juros a partir da citação, na forma do manual de cálculos do Conselho da Justiça Federal e com multa moratória no percentual de 2% (dois por cento) incidente apenas sobre o valor do débito corrigido, excluídos os juros moratórios.
Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, nos termos da Lei nº 9099/1995. Título Judicial: sentença, evento 25; dec.
TRRJ. evento 49.
Intime-se a CEF, por acesso eletrônico, para pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523, CPC.
Ressalte-se que requerimento para dilação de prazo não será deferido, uma vez ser peremptório o prazo para pagamento estipulado pelo suso mencionado dispositivo da lei adjetiva civil. Fica desde já a parte ciente de que, em caso de não pagamento no prazo legal de 15 (quinze) dias, o montante será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, CPC. Estará sujeita, ainda, à adoção de medidas de constrição de bens previstas na legislação.
Satisfeita a obrigação no todo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, informe os seus dados bancários ou de seu patrono, caso outorgados poderes específicos de receber e dar quitação, para transferência dos valores (banco, agência, conta – tipo e nº) e CPF, devendo manifestar se há algo mais a requerer.
Autorizo o cumprimento remoto.
Cumprido, dê-se vista ao exequente. Nada requerido, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e não havendo impugnação, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. -
07/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:59
Determinada a intimação
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07/07/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 11:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002476-63.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão da TRRJ, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias (art. 218, § 1o, CPC), requeiram o que lhes parecer cabível.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se, com baixa. -
02/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:37
Determinada a intimação
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01/07/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 16:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/06/2025 15:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJSGO03
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25/06/2025 15:44
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 14:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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30/05/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002476-63.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORI (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) CIVIL - CEF - INADIMPLÊNCIA DE COTAS CONDOMINIAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CEF DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA DEMANDANTE ANTE A DEMONSTRAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO DA CEF CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA CEF, para manter a sentença de origem por seus próprios fundamentos, ante a legitimidade passiva ad causam da CEF devidamente comprovada pela parte autora.
Custas devidamente recolhidas.
Condeno a recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos da Lei nº 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/05/2025 15:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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20/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/05/2025 04:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/05/2025 22:55
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 03:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/03/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 19:18
Juntada de Petição - (P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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01/10/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/07/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 18:55
Determinada a intimação
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03/07/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2024 19:34
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/05/2024 09:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 09:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA)
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10/05/2024 19:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2024 16:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P07279425739 - RENATO FLORES CERQUEIRA)
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08/05/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:49
Determinada a intimação
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24/04/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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