TRF2 - 5007567-76.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-27 processada no TRF2 com o no. 51765300420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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16/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-27 processada no TRF2 com o no. 51765291920254029666/TRF (SANDRA FERREIRA)
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16/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-27 processada no TRF2 com o no. 51765291920254029666/TRF (VERA LUCIA DE OLIVEIRA)
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12/09/2025 16:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-27
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007567-76.2024.4.02.5104/RJRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOREQUERENTE: VERA LUCIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAINA SOUZA TOLEDO MARQUES (OAB RJ236047)ADVOGADO(A): SANDRA FERREIRA (OAB RJ227664)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 17:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 13:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-27
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20/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:24
Juntada de Petição
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19/08/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:12
Determinada a intimação
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06/08/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/06/2025 08:23
Transitado em Julgado - Data: 07/06/2025
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 13:14
Juntada de Petição
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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29/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007567-76.2024.4.02.5104/RJAUTOR: VERA LUCIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAINA SOUZA TOLEDO MARQUES (OAB RJ236047)ADVOGADO(A): SANDRA FERREIRA (OAB RJ227664)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
26/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 13:30
Homologada a Transação
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26/05/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2025 13:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 13:14
Juntada de Petição
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31/01/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 14:16
Juntada de Petição
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31/01/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 04:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 10
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10/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERA LUCIA DE OLIVEIRA <br/> Data: 27/03/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FE
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10/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:25
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 14:10
Determinada a intimação
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29/11/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 13:43
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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29/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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