TRF2 - 5004785-72.2024.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 16:20
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RJ053588 - EDUARDO CHALFIN)
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27/08/2025 20:56
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RJ053588 - EDUARDO CHALFIN)
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14/08/2025 13:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 48
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004785-72.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: ELCIO DA SILVA FLORIDOADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096)ADVOGADO(A): FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA (OAB RJ139442) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida pela Turma Recursal, à Secretaria para que promova a reinclusão do BANCO C6 S.A. no polo passivo da demanda.
Cumprido, cite-se o banco para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação que comprove contratação do empréstimo pela parte autora, juntando contrato assinado ou documento equivalente. -
07/07/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:07
Determinada a citação
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03/07/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJITP01
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03/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004785-72.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ELCIO DA SILVA FLORIDO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096)ADVOGADO(A): FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA (OAB RJ139442) ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS e banco c6 - descontos ditos indevidos a titulo de emprestimo consignado fraudulento - correta inclusão do banco privado no polo passivo - litisconsórcio passivo necessário - impossibilidade de aferição da existência e validade do negócio juridico impugnado ante a ausencia de citação do banco e extinção do feito sem resolução do mérito por suposta incompetência de justiça federal - erro in procedendo - vício na atividade judicante com desrespeito às regras processuais - impossibilidade de julgamento antecipado - recurso da parte autor conhecido e provido - sentença anulada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA a fim de que haja a baixa do processo ao Juizado a quo, para que se proceda à citação do Banco C6 já incluido no polo passivo, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas, nem honorários advocatícios.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:43
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/05/2025 13:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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24/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:32
Despacho
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12/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2025 18:49
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 14:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 13:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO C6 S.A. - EXCLUÍDA
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01/11/2024 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 10:45
Não Concedida a tutela provisória
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30/10/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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