TRF2 - 5032091-88.2020.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:52
Baixa Definitiva
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17/07/2025 23:50
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 09:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032091-88.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: VIACAO SAMPAIO LTDAADVOGADO(A): TULIO CESAR COSTA PIERONI (OAB MG132971)SENTENÇANo curso da Execução Fiscal, o(a) Executado(a) quitou o débito inscrito em dívida ativa diretamente com o(a) Exequente, ensejando, desta forma, o pedido de extinção do processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo por sentença o pedido do(a) Exequente, no sentido de extinguir o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo.
Levante-se a penhora, se houver. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões.
Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões.
Remetam-se diretamente ao E.
TRF da 2ª Região.
Face ao valor do débito, cuja centésima parte não chega a mil reais, o(a) Executado(a) não foi intimado(a) ao recolhimento das custas processuais em atendimento ao art. 1º da Portaria nº RJ-POR-2012/00156, de 28 de fevereiro de 2012, deste Juízo, o qual dispõe: ?Somente serão expedidos mandados de intimação para recolhimento de custas judiciais que importarem em valor igual ou superior a R$1.000,00 (hum mil reais).? Tendo em vista que o valor das custas encontra-se abaixo daquele previsto no artigo 1º da Portaria MINIFAZ n.º 75, de 22/03/2012, segundo o qual Fazenda Nacional não inscreve o débito em dívida ativa quando este for igual ou inferior a R$ 1.000,00, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2025 12:57
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/02/2025 11:38
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50100725420214025101/RJ
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30/01/2025 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/01/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 16:35
Determinada a intimação
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30/01/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2025 16:03
Juntada de Petição
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28/04/2023 16:48
Juntada de Petição
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01/04/2022 17:02
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50100725420214025101/RJ
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14/01/2022 18:16
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50100725420214025101/RJ
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04/03/2021 23:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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25/02/2021 16:29
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 14 Número: 50100725420214025101
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13/02/2021 12:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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04/02/2021 04:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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21/01/2021 09:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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14/01/2021 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/01/2021 14:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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13/01/2021 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/01/2021 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/01/2021 14:22
Despacho
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13/01/2021 12:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/01/2021 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/01/2021 16:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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11/01/2021 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2020 04:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2020 16:44
Juntada de Petição
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03/12/2020 16:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2020 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2020 11:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/06/2020 14:53
Despacho/Decisão - Determina Citação
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29/05/2020 16:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/05/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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