TRF2 - 5079384-15.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:24
Decisão interlocutória
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15/08/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIOEF12
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03/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5079384-15.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: PAULO ROBERTO SOARES LEAO (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – INDENIZAÇÃO POR FOLGAS NÃO GOZADAS - NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 167 DO STJ E DA SÚMULA 463 DO E.
STJ - REMUNERAÇÃO DA SOBREJORNADA DO EMPREGADO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200 - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - entendimento da tru de que as verbas DOBRA, QUARENTENA E DIAS EXTRAS POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA - NECESSIDADE DE SE COMPROVAR DE FORMA CONCRETA E EMBASADA A ORIGEM, FUNDAMENTO E NATUREZA DAS RUBRICAS INDICADAS - rubrica dobra repouso - RECURSO DA parte autora CONHECIDO E não PROVIDO – SENTENÇA mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença.
Sem custas, ante o prévio recolhimento.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/04/2025 16:28
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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30/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/03/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 21:09
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 16:26
Juntada de Petição
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19/02/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 13:27
Decisão interlocutória
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13/12/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:28
Decisão interlocutória
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06/11/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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