TRF2 - 5002573-68.2025.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002573-68.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS DE AGUIARADVOGADO(A): RODRIGO DE MORAIS SOARES (OAB PR034146) DESPACHO/DECISÃO Evento 6: Intimado a comprovar os valores recebidos a título de vale alimentação de todo o período requerido na inicial, o autor peticionou informando não ter acesso aos contracheques, por estar desligado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Argumenta que juntou convenções coletivas da categoria.
Requer expedição de ofício na fase de liquidação de sentença, ou, alternativamente, neste momento processual. Indefiro a expedição de ofício, considerando que a produção da prova cabe, precipuamente, à parte autora, na forma do artigo 373, I do CPC/15.
Não há evidência nos autos de que o autor tenha diligenciado efetivamente na busca da documentação que interessa aos seus direitos.
Caso a empresa se recuse a fornecer os contracheques, deverá o demandante relatar o ocorrido, informando todas as formas pelas quais diligenciou, com datas, horários e nomes dos funcionários da empresa a quem solicitou os documentos presencialmente, por e-mail, por telefone ou por correspondência com aviso de recebimento. Ressalte-se que a mera juntada das convenções coletivas de trabalho estipulando o pagamento de auxílio-alimentação à categoria é insuficiente para comprovar os valores efetivamente pagos ao trabalhador. Dou nova oportunidade ao autor para que, em 10 (dez) dias, providencie a juntada de documentos. -
09/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:22
Determinada a intimação
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06/06/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:41
Determinada a intimação
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30/04/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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