TRF2 - 5086703-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
14/09/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 79
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04/09/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5086703-34.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAREQUERENTE: ROMILDO FRANCA DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
03/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 10:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-47
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03/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 09:53
Decisão interlocutória
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03/09/2025 08:13
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 08:13
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 11:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 09:15
Juntada de Petição
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5086703-34.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROMILDO FRANCA DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Constato que a executada não juntou ao feito os cálculos de liquidação da presente execução, como determina o despacho/decisão do Evento 46.
Assim, renove-se a intimação da Procuradoria do INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias, para comprovar nos autos, de forma urgente, o cumprimento da obrigação de pagar, imposta em SENTENÇA, homologatória do acordo celebrado entre as partes, da qual a Ré foi regularmente intimada em Evento 48.
Desde a data da intimação do decisum até o presente momento, transcorreu tempo suficiente para a efetivação das determinações insertas no título judicial.
Saliento à executada que o não cumprimento da presente determinação, no prazo assinado, importará a aplicação de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), uma vez constatado o reiterado descumprimento de determinação judicial.
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias para ciência.
Contrato de honorários contratuais juntado ao feito em Evento 30.
Quando da homologação do quantum debeatur, será deferido ao patrono a requerida reserva.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
01/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 12:21
Determinada a intimação
-
01/08/2025 07:57
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5086703-34.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROMILDO FRANCA DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Acordo homologado por sentença (Evento 33).
Com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela APSDJ (Eventos 42, 43 e 44), intime-se a Procuradoria do INSS para que, em 30 (trinta) dias úteis, apresente, na forma do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ, a planilha de cálculos do valor dos atrasados, observando os termos do acordo homologado.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a exequente deverá se manifestar quanto à renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos, bem como solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais (lastreado por contrato de serviços advocatícios firmado entre a jurisdicionada e seu patrono), que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pela exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Eventual impugnação - justificada, apontando as diferenças a executar - deverá ser apresentada no supramencionado prazo, sob pena de preclusão.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
06/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 10:12
Determinada a intimação
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06/06/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 23:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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14/04/2025 13:18
Transitado em Julgado
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14/04/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/04/2025 12:29
Homologada a Transação
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19/03/2025 19:18
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 12:38
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
29/01/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/01/2025 04:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/01/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/12/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 14:21
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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19/11/2024 18:11
Juntada de Petição
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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08/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROMILDO FRANCA DA SILVA DE OLIVEIRA <br/> Data: 09/12/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: M
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07/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:29
Determinada a intimação
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24/10/2024 22:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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