TRF2 - 5013970-53.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
03/09/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
03/09/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013970-53.2023.4.02.5118/RJEXEQUENTE: SANDRA CRISTINA DE MENDONCAADVOGADO(A): DAISY RAMOS DOS SANTOS SILVA (OAB RJ185137)SENTENÇATendo em vista o cumprimento da obrigação conforme comprovado nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. -
02/09/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
02/09/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
01/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
31/08/2025 18:46
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5024201-88.2025.4.02.9445/TRF (SANDRA CRISTINA DE MENDONCA)
-
28/07/2025 15:21
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
10/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-34 processada no TRF2 com o no. 50242018820254029445/TRF (SANDRA CRISTINA DE MENDONCA)
-
09/07/2025 20:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
09/07/2025 11:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-34
-
08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
27/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
27/06/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
26/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
26/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/06/2025 15:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-34
-
25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013970-53.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: SANDRA CRISTINA DE MENDONCAADVOGADO(A): DAISY RAMOS DOS SANTOS SILVA (OAB RJ185137) DESPACHO/DECISÃO A sentença de evento 23, SENT1 condenou a autoridade coatora a proferir decisão conclusiva no requerimento administrativo de recurso ordinário, vinculado ao NB 200.969.753-1.
No evento 74, PET2 o executado informou o cumprimento da condenação, juntando acórdão julgando o recurso administrativo vinculado ao NB 200.969.753-1.
Em sequência, o exequente no evento 81, RESPOSTA1 alega, em síntese, que no referido julgado administrativo não lhe foi garantido propriamente a ampla defesa e o contraditório, indicando que não teve oportunidade de realizar a sustentação oral, bem como questionou o teor dos fundamentos expostos no recurso, requerendo novo julgamento e retificação de possíveis incorreções constantes no julgado. É o relatório.
Passo a decidir.
As questões suscitadas pela exequente, não obstante possam ser relevantes, ultrapassam os limites da condenação que apenas determinou ao executado que julgasse o recurso, medida essa que foi realizada.
O presente processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, de modo que as medidas aqui tomadas se restringem à efetivação do que fora decidido no título judicial transitado em julgado.
Sendo assim, a segurada deve buscar na via administrativa os recursos cabíveis em face da decisão impugnada ou, se for o caso e presentes as condições necessárias, ajuizar nova demanda com vias a efetivar os direitos que entenda violados.
Dê-se vista à exequente da presente decisão.
Após, proceda a secretaria ao cadastramento da requisição de pagamento referente às multas aplicadas ao longo do feito, abrindo-se vista à exequente, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo objeções quanto ao cadastramento da requisição, voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente com a juntada do comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
17/06/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 18:33
Determinada a intimação
-
17/06/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 78
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013970-53.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: SANDRA CRISTINA DE MENDONCAADVOGADO(A): DAISY RAMOS DOS SANTOS SILVA (OAB RJ185137) DESPACHO/DECISÃO No evento 74, PET2 o executado informou o cumprimento do julgado, juntando o acórdão de evento 74, PET2 que julgou o recurso administrativo vinculado ao NB 200.969.753-1.
Dê-se vista à impetrante, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo impugnado, proceda a secretaria ao cadastramento da requisição de pagamento referente às multas aplicadas ao longo do feito, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Não havendo objeções quanto ao cadastramento da requisição, voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente com a juntada do comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
02/06/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 15:19
Determinada a intimação
-
02/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 12:59
Juntada de Petição
-
02/06/2025 10:50
Juntada de Petição
-
29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013970-53.2023.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTEREXEQUENTE: SANDRA CRISTINA DE MENDONCAADVOGADO(A): DAISY RAMOS DOS SANTOS SILVA (OAB RJ185137)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 69 - 22/05/2025 - PETIÇÃOEvento 68 - 15/05/2025 - Despacho -
27/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:21
Juntada de Petição
-
15/05/2025 10:01
Despacho
-
14/05/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
07/04/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
02/04/2025 13:36
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
31/03/2025 16:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:07
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 17:08
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
17/02/2025 16:28
Determinada a intimação
-
14/02/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 17:51
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
14/02/2025 16:31
Juntada de Petição
-
23/10/2024 11:24
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
16/09/2024 10:49
Juntada de Petição
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
30/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
30/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
30/08/2024 16:33
Decisão interlocutória
-
30/08/2024 01:47
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
30/08/2024 01:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 15:27
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
13/08/2024 14:00
Juntada de Petição
-
09/08/2024 09:57
Baixa Definitiva
-
09/08/2024 09:57
Transitado em Julgado - Data: 21/06/2024
-
09/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
21/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
05/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
04/06/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/06/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2024 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
-
26/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2024 15:22
Concedida a Segurança
-
24/05/2024 16:45
Juntado(a)
-
18/04/2024 20:12
Juntada de peças digitalizadas
-
27/03/2024 22:21
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/03/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
29/02/2024 17:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
29/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:59
Juntada de peças digitalizadas
-
23/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/02/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
24/01/2024 12:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
18/01/2024 14:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRIII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
18/01/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 10:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2023 22:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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