TRF2 - 5063577-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063577-52.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE AZEVEDO DE CASTROADVOGADO(A): JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB SP103250)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que o INSS promova, no prazo 30 (trinta) dias, a revisão da Certidão de Tempo de Contribuição de protocolo n. 17001070.1.00075/12-7, incluindo, no ato enunciativo, o período de 01/07/1985 a 11/12/1990 em que o autor manteve vínculo com o RGPS, na condição de empregado celetista da Fundação Oswaldo Cruz ? FIOCRUZ, observado o disposto no art. 130, § 16, do Decreto 3048/99 e art. 517 da Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em cognição exauriente, mantenho o indeferimento do pedido de tutela provisória em razão da ausência, no caso, de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. -
30/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:11
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063577-52.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE AZEVEDO DE CASTROADVOGADO(A): JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB SP103250) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a documentação do evento 43, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
06/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:15
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 10:29
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 19:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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13/05/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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12/05/2025 12:33
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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06/05/2025 18:18
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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19/03/2025 17:32
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/03/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:27
Determinada a intimação
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07/03/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/11/2024 13:45
Juntada de Petição
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23/11/2024 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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23/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2024 10:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/10/2024 17:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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30/10/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2024 17:22
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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29/10/2024 17:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/10/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 13:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/10/2024 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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27/09/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2024 12:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:13
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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