TRF2 - 5011358-11.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/09/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:53
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 14:47
Determinada a intimação
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02/09/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 16:17
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 14:09
Determinada a intimação
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08/07/2025 13:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 23:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 15:51
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011358-11.2024.4.02.5118/RJAUTOR: CLAUDIO FIRMINO DA SILVAADVOGADO(A): Dorgival Alves de Moura (OAB RJ092747)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a implantação do benefício de auxílio?doença em favor do autor a partir da data doda cessação, em 25/09/2024, até 180 dias, a contar da data da perícia (09/04/2025 ) - ou, caso até a data da implantação do benefício este prazo tenha transcorrido, deverá o INSS manter o benefício ativo por 40 dias a contar da data da efetiva implantação.
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, diante da proposta de acordo do INSS, que indica pela aceitação da incapacidade da mesma, assim como pela natureza alimentar do benefício.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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09/06/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 12:05
Determinada a intimação
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25/04/2025 20:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/04/2025 16:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/04/2025 13:40
Juntada de Petição
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10/04/2025 15:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2025 15:28
Intimado em Secretaria
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25/03/2025 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2025 15:12
Intimado em Secretaria
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO FIRMINO DA SILVA <br/> Data: 09/04/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 10:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 13:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/12/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/12/2024 14:42
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/11/2024 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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