TRF2 - 5000899-70.2025.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:47
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 15:46
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000899-70.2025.4.02.5002/ESAUTOR: ILSON MACHADOADVOGADO(A): ALEX SOUZA RIBEIRO (OAB ES034151)SENTENÇASendo assim, diante da inércia da autora, a qual impossibilita praticar ato necessário ao regular andamento do feito, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, e julgo extinto o processo, o que faço nos termos dos arts 320 e 321, parágrafo único c/c art. 485, I, todos do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da lei nº 10.259/01.
Defiro o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita.
Sucedendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
15/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 15:05
Indeferida a petição inicial
-
15/05/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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