TRF2 - 5052272-37.2025.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:53
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
17/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:29
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
29/06/2025 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 11:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/06/2025 11:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052272-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE DEUS XAVIER NEVESADVOGADO(A): MARCOS BARROS CABRAL (OAB RJ148994) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
Defiro o pedido de gratuidade, para os fins do art. 98, §1º do CPC, ante a declaração de hipossuficiência no sentido de comprometimento da subsistência dos autores, na hipótese de arcar com as despesas processuais (Evento 1, Doc. 5).
Deixo de designar prévia Audiência de Conciliação, por tratar-se de demanda cujo objeto envolve direito indisponível, acerca do qual, a princípio, não se admite a autocomposição, sem prejuízo de posterior designação no interesse comum de ambas as partes.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 11:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/06/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 19:21
Concedida a gratuidade da justiça
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05/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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