TRF2 - 5102873-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
05/09/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2025 14:29
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
12/08/2025 03:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 03:24
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 84
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
29/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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29/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 10:37
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
24/07/2025 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2025 09:31
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
23/07/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 15:20
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
22/07/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
22/07/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
22/07/2025 18:38
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/07/2025 11:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 11:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5102873-81.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TAILANE SANTOS DA LUZADVOGADO(A): WALACE DE FIGUEIREDO CARDOSO (OAB RJ180859)ADVOGADO(A): LEONARDO LEITE DA SILVA COELHO (OAB RJ174111)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em razão do decurso do prazo para cumprimento da ordem do E58, intime-se, novamente, a CEF na pessoa do Gerente Jurídico, ou seu substituo eventual, a ser realizada pessoalmente, por mandado urgente, para que, no prazo de 10 dias, comprove o depósito do valor correspondente ao "pix" indevido não ressarcido, no valor de R$ 844,00, que deverá ser atualizado desde a transferência, ocorrida em 27/11/2024, juntamente com a memória de cálculo para fins de conferência. É importante ressaltar que têm ocorrido muitos eventos de demora no cumprimento de decisões, erros, pedidos reiterados de prazo e inação por parte da CEF, que necessitam de ações corretivas e novas diretrizes por parte dos seus dirigentes, para evitar maiores consequências e um melhor fluxo processual. No cumprimento da diligência, o executante de mandados deverá qualificar a pessoa intimada de forma completa (nome, identidade, CPF, domicílio). Decorrido o prazo, sem o devido cumprimento, fica a conduta configurada como ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (inciso IV do artigo 77 do CPC/2015: cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação), a qual aplico multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor deste Juízo, a partir da expiração do prazo assinado até a data em que a referida ordem judicial seja cumprida, obedecido o limite estabelecido no parágrafo segundo do artigo 77 do CPC/2015, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, e inscrição do seu nome em dívida ativa da União em caso de não pagamento da multa.
Cumprido, dê-se vista ao Exequente.
Nada requerido, dê-se baixa. -
03/07/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
03/07/2025 15:45
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
03/07/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 14:08
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5102873-81.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme alertado pela parte autora no Evento 57, a guia juntada pela CEF em evento 53 não se refere a este processo.
Em consequência, intime-se, novamente, a CEF para que cumpra, estritamente, a determinação do Evento 45, saber, comprove o depósito do valor correspondente ao "pix" indevido não ressarcido, no valor de R$ 844,00, atualizado, juntamente com a memória de cálculo para fins de conferência.
Defiro novo prazo de cinco dias. -
13/06/2025 09:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2025 09:02
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 15:08
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
09/06/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
05/06/2025 20:26
Juntada de Petição
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5102873-81.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TAILANE SANTOS DA LUZADVOGADO(A): WALACE DE FIGUEIREDO CARDOSO (OAB RJ180859)ADVOGADO(A): LEONARDO LEITE DA SILVA COELHO (OAB RJ174111) DESPACHO/DECISÃO Com razão a parte autora no Evento 43.
De fato, a teor do CPC/2015, em seu artigo 489, parágrafo 3º, a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.
Nesse sentido, o pronunciamento judicial proferido no Evento 21 fundamentou-se no reconhecimento pela CEF da ilicitude das transferências realizadas na conta da parte autora, restando pendente de indenização um "pix" no valor de R$ 844,00.
Em consequência, intime-se, novamente, a parte ré para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito do valor correspondente ao "pix" indevido não ressarcido, no valor de R$ 844,00, atualizado, juntamente com a memória de cálculo para fins de conferência. -
15/05/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2025 10:49
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/05/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2025 14:17
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/05/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/05/2025 15:03
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/04/2025 21:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2025 21:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2025 21:52
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 18:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
28/04/2025 18:31
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:25
Julgado procedente em parte o pedido
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/02/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
18/02/2025 21:37
Juntada de Petição
-
04/02/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:51
Determinada a intimação
-
03/02/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 16:32
Juntada de Petição - (P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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31/01/2025 15:51
Juntada de Petição
-
16/12/2024 14:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/12/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA)
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10/12/2024 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:40
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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