TRF2 - 5050567-38.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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02/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-80 processada no TRF2 com o no. 51611824320254029666/TRF (RAILANE DE OLIVEIRA DA SILVA)
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02/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-80 processada no TRF2 com o no. 51611815820254029666/TRF (ALEXANDER ALVES PEQUENO)
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28/07/2025 17:25
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*37-80
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5050567-38.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASREQUERENTE: ALEXANDER ALVES PEQUENOADVOGADO(A): OLAVO OTAVIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ247315)ADVOGADO(A): RAILANE DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ223398)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 25/06/2025 - Juntado(a) -
25/06/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 19:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*37-80
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23/06/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5050567-38.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXANDER ALVES PEQUENOADVOGADO(A): OLAVO OTAVIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ247315)ADVOGADO(A): RAILANE DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ223398) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)": I - Considerando que a sentença foi líquida, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
II - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até o término do prazo de vista acerca do cadastro da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
III - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
IV - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
V - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
VI - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
VII - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
VIII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
06/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/06/2025 12:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*37-80
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06/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:56
Decisão interlocutória
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05/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 18:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/06/2025 17:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO33
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02/06/2025 17:57
Transitado em Julgado
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02/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5050567-38.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: ALEXANDER ALVES PEQUENO (AUTOR)ADVOGADO(A): OLAVO OTAVIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ247315)ADVOGADO(A): RAILANE DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ223398) ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
FÉRIAS NÃO GOZADAS.
PERÍODO COMO ALUNO EM CURSO DE FORMAÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
CÔMPUTO DO TEMPO PARA FINS DO DIREITO À AQUISIÇÃO DAS FÉRIAS, NA FORMA DO ART. 134, § 1º, ALÍNEA 'B', DA LEI Nº 6.880/80.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
FÉRIAS DEVEM SER CALCULADAS COM BASE CORRESPONDENTE À ÚLTIMA REMUNERAÇÃO NA ATIVA, ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL, E SEM DIREITO À DOBRA.
RECURSO DA UNIÃO.
TEMA Nº 162 DA TNU.
PRECEDENTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na forma da fundamentação.
Condeno a União, em verbas honorárias de 10% sobre o valor da condenação.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/04/2025 16:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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14/04/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/02/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/02/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/02/2025 13:56
Julgado procedente em parte o pedido
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30/01/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 13:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/12/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:16
Determinada a intimação
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11/10/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 18:33
Determinada a citação
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23/07/2024 22:23
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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