TRF2 - 5012921-87.2021.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
-
19/09/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 257
-
19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012921-87.2021.4.02.5104/RJ EXECUTADO: METALURGICA VULCANO LTDAADVOGADO(A): FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542) DESPACHO/DECISÃO I.
Realizada a alocação dos valores transferidos em favor da Fazenda Nacional que haviam sido bloqueados mediante SISBAJUD em momento anterior nos autos, a Fazenda Nacional requereu ao Juízo a alienação judicial do veículo penhorado nestes autos - Evento 246.
Em seguida, a empresa Executada atravessou petição, em que se insurgiu quanto ao pedido de leilão, sob os argumentos de que o veículo teria mais de quinze anos de fabricação, o que levaria à frustração da hasta pública, além do que os veículos antigos não deveriam ser objeto de constrição, caso representem óbice à célere e eficaz satisfação do débito exequendo; de que a penhora teria recaído sobre bem essencial às atividades desenvolvidas pela Executada; de que o veículo objeto da penhora estaria submetido à anotação de alienação fiduciária, registrada anteriormente à restrição judicial RENAJUD, implicando tal registro que o bem não pertence integralmente à empresa Executada, estando vinculado a um contrato de financiamento com garantia fiduciária, encontrando-se o veículo sob a posse fiduciária do credor, que detém a prerrogativa de reaver o bem em caso de inadimplemento, não podendo prevalecer a penhora realizada - Evento 247.
Despacho determinando a intimação da Exequente para manifestação - Evento 249.
Resposta da Fazenda Nacional, pugnando pela ocorrência do leilão, já que poderia haver a penhora de direitos decorrente do contrato de alienação fiduciária.
Decido.
II.
Não merece prevalecer a insurgência da parte Executada quanto a eventual ocorrência de leilão em face do veículo penhorado nos autos (VEÍCULO PLACA KVJ 4434, VW/KOMBI ANO 2010/2011).
Isso porque, não há previsão legal que impeça a realização da alienação judicial de veículo com muitos anos de fabricação, até mesmo porque, o bem está em pleno funcionamento.
E a experiência deste Juízo nos muitos anos de realização de leilão nesta Vara é a de que veículos antigos são arrematados, até mesmo em condições ruins, não prevalecendo tal argumetnação.
Quanto ao fato de o veículo penhorado ser de suma importância para as atividades da Executada, certo é que, a mesma não comprovou acerca da imprescindibilidade do veículo, sendo certo ainda que, o entendimento da jurisprudência é de admitir a impenhorabilidade de bens que se revelem indispensáveis e essenciais para a continuidade da atividade empresarial de microempresas e empresas de pequeno porte, como máquinas e equipamentos diretamente utilizados na produção, visando preservar a dignidade e a capacidade produtiva da pessoa jurídica, o que não se dá no caso dos autos (v.
REspnº 512555/SC, Rel.
Min.
Francisco Falcão, in DJ de 24.05.2004; REsp º n156181/RO, Rel.
Min.
Waldemar Zveiter, in DJ de 15.03.1999).
Por fim, quanto à alegação de que não poderia haver a penhora do veículo pelo fato de o mesmo se encontrar alienado fiduciariamente, certo é que, tal alegação não foi comprovada, além do que, mesmo que o bem esteja aleinado fiduciariamente, a penhora de direitos é prevista na LEF, como se vê no art. 11, VIII, que permite a penhora de direitos e ações, sendo que a jurisprudência do Egrégio STJ é uníssona nesse sentido.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE.
PENHORA.
POSSIBILIDADE. 1.
Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento.
Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato.
Precedentes. 2.
O devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor, que é passível de penhora, nos termos do art. 11, VIII, da Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), que permite a constrição de "direitos e ações". (REsp 795.635/PB, de minha relatoria, DJU de 07.08.06).
GRIFEI 3.
Recurso especial provido. (REsp 910.207/MG, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/10/2007, DJ 25/10/2007 p. 159) PROCESSUAL CIVIL.
LOCAÇÃO.
PENHORA.
DIREITOS.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato seja constritos.
Recurso especial provido. (REsp 260.880/RS, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2000, DJ 12/02/2001 p. 130) Desta feita, como é possível a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, também há a possibilidade de expropriação dos mesmos, sendo que, no caso em tela, os direitos de titularidade da empresa Executada relativos ao contrato de alienação fiduciária do veículo serão sub-rogados na pessoa do eventual arrematante, na exata medida das parcelas até então quitadas, ficando o arrematante na posse direta dos bens até total quitação do contrato, quando passará a ostentar a propriedade plena sobre o bem. III.
Do exposto: 1.
REJEITO a peça ofertada pela empresa Executada, pelas razões acima elencadas. 2.
PROCEDA a Secretaria desta Vara aos atos preparatórios para a realização de leilão do bem penhorado nos autos. -
18/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:06
Decisão final em incidente indeferido
-
17/09/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
04/09/2025 12:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5055311-76.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 99
-
04/09/2025 01:08
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50553117620244025101/RJ
-
26/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:37
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 17:32
Juntada de Petição
-
09/07/2025 05:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
-
09/07/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
07/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:00
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
-
10/06/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
-
10/06/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 233
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 233
-
09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012921-87.2021.4.02.5104/RJ EXECUTADO: METALURGICA VULCANO LTDAADVOGADO(A): FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido sem manifestação, à(ao) Exequente. -
06/06/2025 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/06/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2025 10:28
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
-
06/06/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
04/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:28
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
03/06/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
30/05/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/05/2025 22:05
Expedição de ofício
-
27/05/2025 13:35
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 12:46
Conta Atualizada
-
27/05/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
-
27/05/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
24/05/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 07:59
Decisão interlocutória
-
24/05/2025 07:59
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
-
29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
24/04/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
24/04/2025 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
23/04/2025 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/04/2025 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2025 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2025 10:01
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
22/04/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
17/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
17/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 11:14
Decisão interlocutória
-
17/04/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
14/04/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 192 e 193
-
26/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
26/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
21/03/2025 16:53
Expedição de ofício
-
21/03/2025 16:53
Expedição de ofício
-
13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
-
13/02/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
13/02/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
13/02/2025 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
12/02/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/02/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/02/2025 13:24
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 13:06
Conta Atualizada
-
12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
-
17/01/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
17/01/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
14/01/2025 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
13/01/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 12:16
Indeferido o pedido
-
13/01/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
09/12/2024 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2024 11:14
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 08:49
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
04/12/2024 12:43
Juntada de Petição
-
27/11/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
26/11/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:22
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
07/11/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/11/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/11/2024 10:15
Decisão interlocutória
-
07/11/2024 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
29/10/2024 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
25/09/2024 13:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5055311-76.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 13
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
13/09/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
12/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:29
Decisão final em incidente deferido em parte
-
12/09/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
29/08/2024 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2024 11:14
Decisão interlocutória
-
29/08/2024 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
22/08/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
22/08/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 07:36
Determinada a intimação
-
21/08/2024 23:46
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
20/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
10/08/2024 20:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/08/2024 20:39
Decisão interlocutória
-
10/08/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
02/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
31/07/2024 10:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50553117620244025101
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
11/07/2024 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
10/07/2024 07:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/07/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 07:17
Decisão interlocutória
-
09/07/2024 23:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
24/06/2024 12:13
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2024 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2024 11:35
Despacho
-
18/06/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
05/06/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/06/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 12:13
Juntada de peças digitalizadas
-
25/05/2024 01:19
Despacho
-
24/05/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 08:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99
-
17/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
29/04/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
29/04/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
24/04/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99
-
23/04/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
22/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:01
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
22/04/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2024 10:31
Decisão final em incidente indeferido
-
19/04/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
04/04/2024 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/04/2024 10:02
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 12:45
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2024 18:04
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJVRE01F para RJRIOEF03S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
-
25/03/2024 12:04
Despacho
-
18/03/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 10:00
Juntada de Petição
-
30/01/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
27/01/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
10/01/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/01/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 17:57
Determinada a intimação
-
06/09/2023 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 18:12
Juntada de Petição
-
15/06/2023 11:10
Juntada de Petição
-
30/05/2023 16:05
Juntada de Petição
-
26/05/2023 10:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68
-
17/05/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
16/05/2023 18:54
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 68
-
26/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
25/04/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
25/04/2023 15:42
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
24/04/2023 16:18
Juntada de peças digitalizadas
-
19/04/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 63
-
19/04/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/04/2023 16:38
Juntada de Petição
-
09/04/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2023 19:57
Decisão interlocutória
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
08/04/2023 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2023 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 08:40
Determinada a intimação
-
28/03/2023 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2023 11:50
Juntada de Petição
-
26/01/2023 11:09
Juntada de Petição
-
18/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/10/2022 12:31
Juntada de peças digitalizadas
-
13/10/2022 12:15
Juntada de Petição
-
11/10/2022 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/10/2022 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
11/10/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 14:53
Determinada a intimação
-
10/10/2022 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/07/2022 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/07/2022 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/06/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 18:43
Determinada a intimação
-
29/06/2022 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:34
Juntada de Petição
-
21/04/2022 12:56
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 25
-
13/04/2022 09:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
11/03/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
11/03/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
11/03/2022 12:11
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 25
-
11/03/2022 12:10
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 24
-
17/02/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
17/02/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
17/02/2022 09:00
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
17/02/2022 09:00
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
16/02/2022 13:15
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2022 11:35
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2022 11:33
Juntada de peças digitalizadas
-
04/02/2022 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/02/2022 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/02/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 12:38
Decisão interlocutória
-
03/02/2022 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2022 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/01/2022 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/01/2022 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/10/2021 13:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
11/10/2021 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
11/10/2021 14:54
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
-
23/09/2021 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
23/09/2021 10:09
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
22/09/2021 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/09/2021 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/09/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 14:52
Determinada a citação
-
21/09/2021 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010159-54.2024.4.02.5117
Gleicimar Bezerra da Silva Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006207-15.2024.4.02.5102
Adriana das Neves Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015014-02.2025.4.02.5001
Bernardo Aurelio Fonseca Alves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Cortes Vieira Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 18:08
Processo nº 5015159-54.2022.4.02.5101
Maria Auxiliadora da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2024 12:16
Processo nº 5003394-87.2025.4.02.5002
Maria Eduarda Rodrigues Belizare
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00