TRF2 - 5010159-54.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:58
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010159-54.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: GLEICIMAR BEZERRA DA SILVA SOARESADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifica-se que o laudo (evento 38) foi elaborado por perita cadastrada como especialista ortopedista, preenchendo todos os requisitos técnicos necessários para analisar a capacidade ou incapacidade da autora para o trabalho. O laudo se encontra bem fundamentado, com respostas aos quesitos registradas de forma clara e satisfatória e as conclusões apresentadas pelo perito mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia dos autos.
Ressalto que o indeferimento da prova considerada desnecessária não configura cerceamento de defesa, uma vez que as provas são destinadas ao juiz para formação de seu convencimento. Assim, INDEFIRO o requerimento de novos esclarecimentos.
Intimem-se para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC).
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
22/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 12:41
Determinada a intimação
-
18/07/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 17:23
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010159-54.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: GLEICIMAR BEZERRA DA SILVA SOARESADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora não aceitou a proposta de acordo apresentada pelo INSS, intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Nada sendo requerido, voltem conclusos para julgamento. -
16/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 12:09
Determinada a intimação
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13/06/2025 16:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 22:00
Juntada de Petição
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02/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 11:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010159-54.2024.4.02.5117/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINAUTOR: GLEICIMAR BEZERRA DA SILVA SOARESADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 25/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/05/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 10:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2025 17:47
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2025 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/03/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 13:10
Determinada a intimação
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17/03/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GLEICIMAR BEZERRA DA SILVA SOARES <br/> Data: 07/05/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FI
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17/03/2025 12:53
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 11
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15/03/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/03/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:27
Determinada a intimação
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11/03/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2025 14:45
Juntada de Petição
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18/02/2025 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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31/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:35
Determinada a citação
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31/01/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GLEICIMAR BEZERRA DA SILVA SOARES <br/> Data: 26/02/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BAR
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29/01/2025 09:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 14:02
Determinada a intimação
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13/01/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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21/12/2024 03:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/12/2024 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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