TRF2 - 5007274-58.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:35
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB07
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10/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 18:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/08/2025 18:22
Juntado(a)
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13/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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15/07/2025 14:46
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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15/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007274-58.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): LUANA CAETANO CABRAL (OAB RJ144245)ADVOGADO(A): JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB RJ136517)ADVOGADO(A): FERNANDO LOPES HARGREAVES (OAB RJ100157)ADVOGADO(A): GIOVANA JABUR ZAMBONIN (OAB RJ100345)ADVOGADO(A): DANIELA CASTRO PEÇANHA (OAB RJ115795)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO CARVALHO SOUSA (OAB RJ198640)ADVOGADO(A): MICHELE VIEGAS MACHADO (OAB RJ124888) DESPACHO/DECISÃO REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL agrava, com pedido de efeito suspensivo, da decisão proferida pelo Exmo.
Juiz Federal da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, Dr.
MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA, nos autos do processo n.º 0511002-91.2007.4.02.5101, que (i) deferiu a penhora de valores nas contas bancárias da executada via Sisbajud; bem como (ii) negou provimento aos embargos de declaração opostos pela ora agravante.
Narra a recorrente que, na origem, "Trata-se, na origem, de Execução Fiscal ajuizada pelo União Federal, ora Agravada, em face da Agravante, para exigência de débitos de “IRPJ”, no valor histórico de R$ 30.543.131,43".
Relata que "a ora Agravante incluiu o débito em transação tributária perante a União Federal, razão pela qual foi determinada a suspensão do feito"; mas que, "após petição da Agravada informando o cancelamento da transação, e sem que fosse oportunizada a manifestação a parte contraria sobre a informação, foi proferida a r. decisão agravada, deferindo de imediato o bloqueio nas contas da Agravante, via “SISBAJUD”".
Pontua que, mesmo após a rescisão indevida da transação anterior, a agravante vem adotando medidas para regularizar o seu passivo; e que formulou nova proposta de transação junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Argumenta que "Diante da proposta de transação apresentada, a qual suspende a exigibilidade do crédito tributário nos termos do artigo 151, VI, do CTN, requer a Agravante a reforma da r. decisão agravada, com a consequente suspensão da execução fiscal até o desfecho da análise definitiva pela PGFN".
Ao final, requer a concessão do efeito suspensivo "suspender a prática de atos constritivos ante a formalização do pedido de parcelamento realizado pela Agravante". É o relatório.
Decido. Diante da informação de que a agravante protocolou novo pedido de Transação Individual, dê-se vista à União - Fazenda Nacional para informações atualizadas acerca do status do referido requerimento.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos os autos para apreciação do pedido de efeito suspensivo. -
26/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 21:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007274-58.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): LUANA CAETANO CABRAL (OAB RJ144245)ADVOGADO(A): JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB RJ136517)ADVOGADO(A): FERNANDO LOPES HARGREAVES (OAB RJ100157)ADVOGADO(A): GIOVANA JABUR ZAMBONIN (OAB RJ100345)ADVOGADO(A): DANIELA CASTRO PEÇANHA (OAB RJ115795)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO CARVALHO SOUSA (OAB RJ198640)ADVOGADO(A): MICHELE VIEGAS MACHADO (OAB RJ124888) DESPACHO/DECISÃO Declaro-me competente por prevenção, diante da subsunção à hipótese do art. 930, parágrafo único, do CPC/15.
Encaminhem-se os autos à Subsecretaria da 3ª Turma Especializada para as providências cabíveis. Por fim, voltem conclusos. -
09/06/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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09/06/2025 16:11
Juntado(a)
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09/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 08:45
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
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06/06/2025 11:35
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 225 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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