TRF2 - 5001739-74.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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18/09/2025 13:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPLINJA-ES)
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001739-74.2025.4.02.5004/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ITAMARA FIRMINO NEVES (Pais)ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)AUTOR: NATHALYA NEVES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122) DESPACHO/DECISÃO Em petição de evento 43 a parte autora requer a designação de perícia presencial, tendo em vista que a parte autora não detém conhecimentos técnicos para a realização de perícia virtual.
Defiro o requerido.
Determino a realização de perícia médica, na modalidade PRESENCIAL, nomeando-se perito cadastrado no sistema AJG na especialidade de NEUROLOGIA ou, na inexistência de agenda com perito nessa área, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICO GERAL. À Central de Perícia, para as medidas cabíveis. -
17/09/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 21:08
Decisão interlocutória
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16/09/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:31
Juntada de Petição
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15/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001739-74.2025.4.02.5004/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ITAMARA FIRMINO NEVES (Pais)ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)AUTOR: NATHALYA NEVES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 1 - 21/05/2025 - Distribuído por sorteio (ESLIN01F) -
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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15/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 17:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS504J)
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15/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001739-74.2025.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ITAMARA FIRMINO NEVES (Pais)ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)AUTOR: NATHALYA NEVES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 04/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
04/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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04/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NATHALYA NEVES DE OLIVEIRA <br/> Data: 15/09/2025 às 11:00. <br/> Local: Dra. Caroline Klovan - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: CAROLINE
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02/07/2025 19:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPLINJA-ES)
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24/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001739-74.2025.4.02.5004/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ITAMARA FIRMINO NEVES (Pais)ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)AUTOR: NATHALYA NEVES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído.
Trata-se de pedido de concessão do Benefício Assistencial de Amparo à Pessoa com Deficiência.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias: - informar o número de seu Whatsapp e de seu advogado; - esclarecer o paradeiro do pai e a atividade laboral por ele exercida, devendo informar o respectivo CPF e se, de alguma forma, ele contribui para o seu sustento; - juntar cópia de laudos médicos e exames recentes que confirmem a situação narrada na petição inicial, caso possua e ainda não os tenha juntado. - juntar cópia de relatório descritivo escolar.
CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial a cópia do processo administrativo referente ao pedido do benefício em questão, incluindo o CNIS, o relatório da avaliação social a cargo do instituto e as telas do sistema SABI e HISMED/Plenus do(a) autor(a) NATHALYA NEVES DE OLIVEIRA (CPF: *21.***.*14-02).
A tese fixada no tema 187 da TNU apresenta os seguintes termos: "(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo; e (ii)... (omissis)" Assim, dispenso a realização de verificação social, com fulcro na tese firmada no Tema 187 da TNU, tendo em vista que o requisito da miserabilidade restou incontroverso no processo administrativo, ressalvada a hipótese de impugnação específica e fundamentada pelo INSS no bojo da contestação. Determino a realização de perícia médica, nomeando-se perito cadastrado no sistema AJG na especialidade de NEUROLOGIA ou, na inexistência de agenda com perito nessa área, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICO GERAL, autorizada a Teleperícia.
A Central de Perícias executará todos os atos relativos à perícia, tais como nomeação do perito, cancelamento de nomeação e intimação das partes, observada a disponibilidade da agenda fornecida pelos peritos. A designação da data, hora e local da perícia será feita por Ato Ordinatório, por meio do evento "Ato ordinatório praticado perícia designada." A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos.
Caso queiram, as partes poderão comparecer acompanhadas de assistente técnico. Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
Deverá o perito responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Com a juntada da diligência de verificação socioeconômica e do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias, devendo o INSS se manifestar sobre a possibilidade de acordo.
Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Fica ciente o perito de que, havendo necessidade, deverá apresentar informações ou laudo complementar.
Caso o perito não responda à intimação eletrônica para a entrega do laudo complementar, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para que proceda à cobrança do laudo em atraso, nos termos do artigo 14, II, da Portaria JFES-POR-2024/00060.
Solicite-se o pagamento dos honorários do Perito e do Assistente Social, se for o caso, ora arbitrados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu. Autorizo a Central de Perícias a majorar os honorários até o dobro do valor de tabela do CJF, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma Subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar.
Havendo interesse de incapaz, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
Prazo: 30 dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
05/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 11:42
Determinada a citação
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03/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 15:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS504J)
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21/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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