TRF2 - 5085422-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085422-43.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CLAUDIA RAQUEL TEIXEIRA FIGUEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interno interposto, tempestivamente, contra a decisão de negativa de seguimento a pedido de uniformização nacional de jurisprudência, segundo o disposto no art. 14, III, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 2.
Compete ao presente Juízo Gestor apenas a admissibilidade do recurso, quanto ao seu cabimento, tempestividade, legitimidade e interesse recursal, não sendo o caso de adentrar na análise das razões recursais, tampouco corrigir eventual erro material de nomenclatura ou endereçamento do recurso, cuja análise deverá ser efetuada pelo órgão competente para o julgamento do recurso. 3.
Assim, por não ser caso de reconsideração da decisão agravada, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a sua alteração, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Recursal que prolatou o acórdão impugnado, na forma do art. 14, § 3º, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, para julgamento do agravo interno. 4.
Intimem-se as partes. -
15/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:04
Decisão interlocutória
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12/09/2025 12:20
Conclusos para decisão com Agravo
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11/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 20:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/09/2025 20:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 08:50
Negado seguimento a Recurso
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14/07/2025 12:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 07:56
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085422-43.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: CLAUDIA RAQUEL TEIXEIRA FIGUEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de PROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão. recurso da união conhecido e provido. sentença reformada para julgar improcedente o pedido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR-LHE PROVIMENTO para julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado.
Sem custas.
Deixo de fixar honorários, considerando que se trata de recorrente vencedor.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 17:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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25/04/2025 11:46
Juntada de Petição
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25/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:33
Determinada a intimação
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20/02/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/11/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 07:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/10/2024 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 13:24
Determinada a citação
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29/10/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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21/10/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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