TRF2 - 5003707-68.2023.4.02.5115
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/09/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003707-68.2023.4.02.5115/RJ RECORRENTE: IVONE MACHADO DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela autora, contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que declarou a prescrição da pretensão autoral: ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REVISÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO – GDPST. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
MANUTENÇÃO DA PARIDADE ATIVO/INATIVO ATÉ REALIZAÇÃO DO CICLO DE AVALIAÇÃO, JÁ OCORRIDO NO ANO DE 2012.
ENTENDIMENTO DO STF. AÇÃO AJUIZADA EM DEZEMBRO DE 2023.
PRETENSÃO CONSUMADA PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
Alega a recorrente que há contrariedade ao entendimento do Tema 294 da TNU: "A pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, fixada em 70 (setenta) pontos pelo § 1º do art. 11 da Lei 10.855/2004, na redação dada pela Lei 13.324/2016, para integrante em atividade da Carreira do Seguro Social, possui caráter genérico, não obstante a realização de ciclos de avaliação, devendo, por isso, ser estendida, naquele patamar, a inativo e a pensionista com direito a paridade". 3.
Porém, ainda que o referido tema, relativo à GDASS, pudesse ser estendido à GDPST, impõe-se a aplicação da Questão de Ordem 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Questão de Ordem 35: O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado. (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/questoesdeordem.php) 4.
Este Juízo só poderia adentrar no mérito do incidente de uniformização de jurisprudência, se fosse superada a questão processual que ensejou a improcedência do pedido (prescrição). 5.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o incidente de uniformização, nos termos dos art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
02/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:29
Não conhecido o recurso
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02/09/2025 16:54
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 19:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/08/2025 16:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003707-68.2023.4.02.5115/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: IVONE MACHADO DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REVISÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO – GDPST. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
MANUTENÇÃO DA PARIDADE ATIVO/INATIVO ATÉ REALIZAÇÃO DO CICLO DE AVALIAÇÃO, JÁ OCORRIDO NO ANO DE 2012.
ENTENDIMENTO DO STF. AÇÃO AJUIZADA EM dezembro de 2023. pretensão consumada pela PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, com manutenção da improcedência do pedido.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, observados os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/05/2025 17:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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12/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/05/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:15
Juntada de Petição
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29/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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31/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 19:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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27/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 15:41
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:00
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:47
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/04/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2024 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 16:39
Determinada a citação
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11/01/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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