TRF2 - 5028325-51.2025.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 22:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 13:16
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:44
Determinada a intimação
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04/07/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5028325-51.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JOSE GLENDON NASCIMENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO LESCANO DE ARAUJO (OAB RJ118426)SENTENÇASendo assim, DENEGO A SEGURANÇA. Sem custas em razão da gratuidade, que ora defiro. Sem honorários, nos termos da lei. -
13/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:00
Denegada a Segurança
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12/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5028325-51.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOSE GLENDON NASCIMENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO LESCANO DE ARAUJO (OAB RJ118426) DESPACHO/DECISÃO A liminar requerida visa assegurar um direito cujo perecimento, caso o provimento não seja imediato e favorável, não é iminente. A única utilidade que subsiste na medida é a satisfação mais célere da pretensão autoral, o que contrasta com a segurança que advém de se ouvir previamente o réu.
Por outro lado, inconveniente se mostra a alteração da relação jurídica sem uma base sólida para tanto, o que somente surgirá com o término da instrução probatória. Sendo assim, fica INDEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA.
Venham me conclusos para sentença.
Rio de Janeiro, 28/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50036 -
29/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:02
Despacho
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28/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 15:47
Determinada a intimação
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07/05/2025 08:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 08:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 09:01
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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11/04/2025 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 12:20
Juntada de Petição
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04/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:51
Determinada a intimação
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31/03/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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