TRF2 - 5002164-95.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002164-95.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: LIA MARCIA FRANCISCO DOS SANTOS VIANAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
27/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 12:35
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/08/2025 02:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 23:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002164-95.2025.4.02.5103/RJAUTOR: LIA MARCIA FRANCISCO DOS SANTOS VIANAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código Processo Civil. -
12/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/08/2025 19:15
Homologada a Transação
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08/08/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002164-95.2025.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: LIA MARCIA FRANCISCO DOS SANTOS VIANAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 01/08/2025 - PETIÇÃO -
03/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/08/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 03:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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05/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002164-95.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LIA MARCIA FRANCISCO DOS SANTOS VIANAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:25
Determinada a intimação
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29/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 14:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
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26/05/2025 14:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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31/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/03/2025 06:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:50
Perícia designada - <br/>Periciado: LIA MARCIA FRANCISCO DOS SANTOS VIANA <br/> Data: 12/05/2025 às 16:00. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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28/03/2025 17:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
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28/03/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 16:33
Juntado(a)
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28/03/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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