TRF2 - 5050780-10.2025.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 07:40
Baixa Definitiva
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06/07/2025 07:40
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5050780-10.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: DANILLO SOARES CORREAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO O PROCESSO sem julgamento de mérito, nos termos dos nos termos do art. 485 VIII, do CPC.
Sem custas, em face da gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não resta formada a relação jurídica processual.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
06/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 10:41
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 23/05/2025 16:33:56)
-
23/05/2025 16:58
Juntada de Petição
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23/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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