TRF2 - 5073890-43.2022.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:53
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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08/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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08/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 17:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-78
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22/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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22/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073890-43.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANIA DA SILVEIRA CASARTELLIADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
27/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:20
Determinada a intimação
-
27/05/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 11:42
Juntada de Petição
-
08/04/2025 04:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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14/03/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 19:53
Determinada a intimação
-
14/03/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
28/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 18:56
Determinada a intimação
-
28/11/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
12/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 17:58
Determinada a intimação
-
12/09/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
07/08/2024 16:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2024 15:51
Determinada a intimação
-
19/07/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
07/06/2024 18:14
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
09/05/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 13:58
Determinada a intimação
-
09/05/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/02/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 14:08
Despacho
-
08/02/2024 08:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
23/11/2023 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/11/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 09:18
Despacho
-
13/11/2023 08:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
13/09/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 18:34
Determinada a intimação
-
13/09/2023 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 13:23
Juntada de Petição
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/08/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/08/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2023 13:14
Determinada a intimação
-
09/08/2023 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/07/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/07/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2023 14:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/07/2023 - 5035763-81.2023.4.02.9666/TRF (VANIA DA SILVEIRA CASARTELLI)
-
02/06/2023 14:31
Juntada de Petição
-
25/05/2023 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
25/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 18:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*20-61 processada no TRF2 com o no. 50357638120234029666/TRF (CASSEL RUZZARIN SANTOS RODRIGUES ADVOGADOS)
-
19/05/2023 18:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*20-61 processada no TRF2 com o no. 50357638120234029666/TRF (VANIA DA SILVEIRA CASARTELLI)
-
19/05/2023 12:38
Juntada de Petição
-
16/05/2023 14:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*20-61
-
11/05/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/05/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/04/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/04/2023 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/04/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/04/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/04/2023 17:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*20-61
-
12/04/2023 14:55
Despacho
-
12/04/2023 13:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
12/04/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 13:04
Transitado em Julgado - Data: 16/03/2023
-
30/03/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/03/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/03/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/03/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/03/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/03/2023 11:23
Homologada a Transação
-
15/03/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/01/2023 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/01/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2023 13:37
Determinada a intimação
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19/01/2023 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2022 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/12/2022 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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28/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2022 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2022 13:47
Determinada a citação
-
18/10/2022 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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