TRF2 - 5004672-45.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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30/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5133938-42.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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30/07/2025 13:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5133937-57.2025.4.02.9666/TRF (ESTEFANE DA SILVA ALVES)
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04/06/2025 10:30
Baixa Definitiva
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04/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*27-04 processada no TRF2 com o no. 51339384220254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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04/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*27-04 processada no TRF2 com o no. 51339375720254029666/TRF (ESTEFANE DA SILVA ALVES)
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02/06/2025 18:50
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*27-04
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02/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004672-45.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ESTEFANE DA SILVA ALVESADVOGADO(A): HENRIQUE GONCALVES GARCIA (OAB RJ232109)ADVOGADO(A): DIOMAR ROSA CAMARA (OAB RJ173479)ADVOGADO(A): MARCELO TAVARES SILVA (OAB RJ195878)ADVOGADO(A): CLEBER FERREIRA (OAB RJ177438) DESPACHO/DECISÃO Examino o requerimento acostado ao evento 61, PET1.
Em linhas gerais, o advogado da parte autora/exequente requer a dedução dos honorários advocatícios contratados da quantia a ser recebida pela constituinte na presente ação.
Pugna pelo destacamento dos honorários no equivalente a 30% do montante apurado.
Decido.
Não vejo como prosperar o quanto requerido. É que, conforme advertido na sentença homologatória lançada ao evento 36, SENT1, e nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), para fins de reserva de honorários, o contrato formal deveria ter sido juntado antes da elaboração da requisição. Trago à baila a redação do supramencionado artigo/parágrafo: "§4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." "Vindos os cálculos, [...] e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994)." Nesse sentido, cumpre destacar que a Resolução CJF-RES-822/2023, em seu artigo 16, também reforça este entendimento: a condição para a reserva direta do percentual vindicado é o contrato ser juntado ao feito antes da elaboração da RPV/precatório. Confira-se: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. (grifei) No caso concreto, o requisitório de pagamento, expedido em favor da parte autora, foi lançado no processo em 30/04/2025 (evento 57, RPV1), enquanto que o contrato de prestação de serviços (honorários) só veio aos autos no dia 13/05/2025 (Evento 61).
Nota-se, portanto, que o pedido formulado de destacamento é extemporâneo, à luz da legislação de regência.
Pelas razões acima expendidas, INDEFIRO o requerimento tardio de destaque de honorários, sem, evidentemente, interferir no contrato celebrado com a parte autora.
Intime-se.
Sem prejuízo, tornem-me os autos conclusos para o envio da requisição cadastrada ao evento 57, RPV1. -
28/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:09
Indeferido o pedido
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27/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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13/05/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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30/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/04/2025 13:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*27-04
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30/04/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:18
Determinada a intimação
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10/03/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 10:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/03/2025 10:13
Transitado em Julgado - Data: 19/12/2024
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08/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/03/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/03/2025 15:08
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/01/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/01/2025 10:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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19/12/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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19/12/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 20:20
Homologada a Transação
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19/12/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/12/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/12/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/10/2024 09:17
Juntada de Petição
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18/10/2024 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 10:30
Juntada de Petição
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03/10/2024 10:02
Juntada de Petição
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25/09/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ESTEFANE DA SILVA ALVES <br/> Data: 03/10/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: BRUNO LEV
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05/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:47
Não Concedida a tutela provisória
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23/08/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:06
Determinada a intimação
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19/08/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:09
Determinada a intimação
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09/08/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 20:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/08/2024 19:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/08/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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