TRF2 - 5020532-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
03/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
03/09/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
02/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 20:42
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
02/09/2025 16:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020532-95.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: SONIA CARILO DE GOES (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDA DA CUNHA PINHEIRO (OAB RJ157568) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 01/07/2025. -
02/07/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/06/2025 11:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABVICE
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
27/06/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
04/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020532-95.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANTONIA EFIGENIA SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FIGUEIRA (OAB RJ082878)RECORRIDO: SONIA CARILO DE GOES (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDA DA CUNHA PINHEIRO (OAB RJ157568) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, erro material OU CONTRADIÇÃO na decisão vergastada.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Conheço dos embargos de declaração porque preenchidos os seus pressupostos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão exarada por esta Turma Recursal.
Analisando os autos verifico que não merece prosperar a alegação da parte embargante, haja vista que o decisum embargado tratou de todas as questões objeto da insurgência recursal, sendo portanto forçoso se afirmar a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a ensejar o provimento deste recurso.
Em verdade, insurge-se a parte embargante em face dos fundamentos do julgado.
Insurgência está incabível em sede de embargos e que não se presta a estes fins.
Por fim, mister salientar que o órgão julgador não tem a obrigação de responder a consultas formuladas pelo embargante, quanto à interpretação de normas ou princípios, sendo suficiente a manifestação sobre o fundamento legal utilizado na solução do caso concreto.
Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, ou seja, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade, buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343).
A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator(art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, XI, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que, trata-se de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art.1021, do CPC). Cumpre frisar, por fim, que, nos termos do disposto no parágrafo nono do art. 33, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão.
Ante o exposto, VOTO POR CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
02/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 18:49
Conhecido o recurso e não provido
-
29/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
01/04/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
01/04/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
28/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 13:54
Conhecido o recurso e não provido
-
27/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 17:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
20/03/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
21/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
04/02/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
19/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2024 16:36
Juntado(a)
-
04/12/2024 14:55
Juntado(a)
-
04/12/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:27
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências - 24/10/2024 14:00. Refer. Evento 25
-
06/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
29/10/2024 17:07
Juntado(a)
-
24/10/2024 15:32
Juntado(a)
-
24/10/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/10/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
22/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 17:49
Determinada a intimação
-
21/10/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 14:16
Juntada de Petição
-
01/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
24/09/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
13/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/09/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/09/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/09/2024 11:27
Determinada a intimação
-
12/09/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 13:41
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de audiências - 24/10/2024 14:00. Refer. Evento 19
-
04/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 15:24
Determinada a intimação
-
04/09/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 12:38
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 19/09/2024 14:00
-
13/08/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2024 21:47
Juntada de Petição - SONIA CARILO DE GOES (RJ157568 - FERNANDA DA CUNHA PINHEIRO)
-
07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2024 12:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/06/2024 17:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/06/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2024 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/05/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 17:18
Determinada a intimação
-
02/05/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 15:31
Juntado(a)
-
01/04/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5126258-92.2023.4.02.5101
Antonio Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 13:02
Processo nº 5006680-53.2024.4.02.5117
Joana D Arc Daniel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5045875-93.2024.4.02.5101
Maygupe Pizzaria e Sorveteria LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010826-62.2023.4.02.5121
Eliezer de Souza Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 07:20
Processo nº 5011262-44.2024.4.02.5102
Maria Adelaide Melquiades de Souza Hinds
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00