TRF2 - 5026100-58.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:47
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:21
Determinado o Arquivamento
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16/07/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO33
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16/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026100-58.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: BRUNO LIMA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): EVILANY BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ165156)ADVOGADO(A): JOSE DAVID FERREIRA ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB RJ252495) DIREITO ADMINISTRATIVO. sentença terminativa. não atendimento à intimação de emenda à incial. negativa de jurisdição não configurada. recurso desprovido. sentença mantida. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença de extinção sem resolução do mérito em sua integralidade.
Sem custas e honorários, ante a gratuidade deferida.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
13/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 17:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 166
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10/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/05/2025 20:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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30/05/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026100-58.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO LIMA DA SILVAADVOGADO(A): EVILANY BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ165156)ADVOGADO(A): JOSE DAVID FERREIRA ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB RJ252495)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC, na forma da fundamentação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem recurso por se tratar de sentença extintiva, na forma do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 18, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
27/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 19:10
Determinada a intimação
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28/04/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2025 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 17:50
Determinada a citação
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25/03/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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