TRF2 - 5000635-87.2025.4.02.5120
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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06/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 10:57
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000635-87.2025.4.02.5120/RJAUTOR: LAURACI MOTHE PEREIRA PIMENTAADVOGADO(A): TATIANE ANTONIO MOISSINHO (OAB RJ162799)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a conceder a Autora o benefício de pensão por morte, a contar da data do óbito do instituidor em 27/09/2024.
Os valores em atraso, bem como as parcelas vincendas após a prolação da presente sentença, serão acrescidos de correção monetária em conformidade com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser observada a prescrição quinquenal, devendo, ainda, serem descontados os valores recebidos a título de prestação continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, desde a data da DIB da pensão por morte.
Quanto à antecipação dos efeitos da tutela requerida, atento à verossimilhança das alegações autorais, conforme demonstrado nos autos, bem como ao periculum in mora, ensejado pelo caráter alimentar do benefício analisado, DEFIRO-A, determinando ao INSS que proceda à implantação do benefício de pensão por morte, no prazo de 30 dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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05/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 11:53
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:21
Despacho
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19/05/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 15:31
Intimado em audiência
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12/05/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 12/05/2025 15:30:33)
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12/05/2025 15:29
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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09/05/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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08/04/2025 17:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 12/05/2025 13:00
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08/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/04/2025 13:44
Determinada a intimação
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20/03/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 09:46
Determinada a citação
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30/01/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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