TRF2 - 5000694-29.2025.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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05/08/2025 16:49
Juntada de Petição - (CEPVA037229 - PATRICIA PAULA SANTIAGO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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25/07/2025 13:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA037229 - PATRICIA PAULA SANTIAGO)
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15/07/2025 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 12:17
Juntada de Petição
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09/07/2025 08:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO DE COUTO E SILVA)
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09/07/2025 08:58
Juntada de Petição - (CEPVA037229 - PATRICIA PAULA SANTIAGO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000694-29.2025.4.02.5103/RJ RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 01/07/2025. -
02/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/07/2025 16:00
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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25/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA037229 - PATRICIA PAULA SANTIAGO)
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30/05/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000694-29.2025.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: EMELY MENEZES DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS ANDRADE DE ARAUJO PENNA (OAB RJ188779) processo civil e civil - dpvat - nova legislação que estabeleceu a suspensão dos pagamentos até a regularização do recolhimento da contribuição ao seguro - dpvat/spvat atualmente revogado - idenização que não era devida na época dos fatos diante do art. 19 da lc 207/2024 - ausência de previsão de qualquer indenização presente ou futura para o caso dos autos diante da revogação definitiva do seguro obrigatório - sentença terminativa por ausência de interesse processual - aplicação da legislação de regência - ausência de denegação de justiça - enunciado 18 das trrjs - recurso da parte autora não conhecido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA, com base no enunciado 18 das TRRJs.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:43
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/04/2025 18:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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24/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 15:23
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:43
Determinada a intimação
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04/02/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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