TRF2 - 5000529-67.2025.4.02.5107
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 08:40
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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15/07/2025 11:48
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/06/2025 11:29
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000529-67.2025.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: GILBER BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu julgado - RECURSO Da parte autora conhecido e parcialmente provido -sentença reformada em parte.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, reformando em parte a sentença proferida, para condenar a UNIÃO FEDERAL a incluir o valor do auxílio alimentação na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário).
Compensando-se valores, eventualmente, pagos a mesmo título.
Os atrasados deverão observar a prescrição quinquenal e sofrer incidência de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (TR) e correção monetária pelo IPCA-E, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede de repetitivo no RESP 149.222-1 (Tema 905).
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção e juros será unificada pela taxa SELIC.
Sem condenação de custas nem de honorários advocatícios, ante o parcial provimento do recurso.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:43
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 03:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/04/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 09:17
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 23:34
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 15:28
Juntada de Petição
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19/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/03/2025 23:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2025 09:40
Determinada a intimação
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15/02/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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