TRF2 - 5048580-98.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 187
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 183, 184 e 185
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03/09/2025 12:03
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 187
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 183, 184, 185
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20/08/2025 15:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 183, 184, 185
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048580-98.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CLAUDIA CHEDE LIMA DE MEDEIROSADVOGADO(A): FATIMA RAFAELA PERRONE (OAB RJ162006)AUTOR: JOSE CARLOS MARQUES DE MEDEIROS JUNIORADVOGADO(A): FATIMA RAFAELA PERRONE (OAB RJ162006)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum, ajuizada por MARIA CLAUDIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS e JOSE CARLOS MARQUES DE MEDEIROS JUNIOR em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a suspensão de leilão extrajudicial.
Foi deferida a realização de prova pericial grafotécnica (evento 72, DESPADEC1) para análise das assinaturas constantes das notificações expedidas pelo 5º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro (evento 67, NOT9), que a parte autora afirma não reconhecer.
Diversas decisões determinaram que a CEF acautelasse os originais desses documentos na Secretaria do juízo, inclusive com inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), mas, até o momento, apenas cópias foram apresentadas, inviabilizando a perícia.
Os autores informam a arrematação e registro do imóvel e requerem, em tutela de urgência, a suspensão da imissão na posse pelos arrematantes até o trânsito em julgado (eventos 179/180).
Decido.
No caso, verifica-se que há documento dotado de fé pública, emanado de cartório extrajudicial, contendo assinatura atribuída à parte autora.
Além disso, a controvérsia envolve imóvel já arrematado por terceiro, presumidamente de boa-fé.
A Lei nº 9.514/1997, em seu art. 30, com a redação dada pela Lei nº 14.711/2023, estabelece expressamente: Art. 30. É assegurada ao fiduciário, ao seu cessionário ou aos seus sucessores, inclusive ao adquirente do imóvel por força do leilão público de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome, na forma prevista no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023) Parágrafo único.
Arrematado o imóvel ou consolidada definitivamente a propriedade no caso de frustração dos leilões, as ações judiciais que tenham por objeto controvérsias sobre as estipulações contratuais ou os requisitos procedimentais de cobrança e leilão, excetuada a exigência de notificação do devedor e, se for o caso, do terceiro fiduciante, não obstarão a reintegração de posse de que trata este artigo e serão resolvidas em perdas e danos. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023).
Assim, a legislação vigente é clara no sentido de que, uma vez consolidada a propriedade ou realizada a arrematação, eventuais controvérsias relativas ao procedimento não impedem a reintegração de posse, devendo ser dirimidas em perdas e danos. Logo, não há amparo legal para suspender a imissão na posse, como pretendem os autores.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Intimem-se. À secretaria para expedir ofício ao 5º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro (evento 169, ANEXO6), requisitando o envio a este juízo do original da notificação em que consta a assinatura da parte autora, a fim de viabilizar a perícia grafotécnica deferida.
Sobrevindo o documento, intime-se o perito para continuidade do trabalho pericial. -
19/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:57
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:02
Juntada de Petição
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14/08/2025 09:33
Juntada de Petição
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11/08/2025 11:23
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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29/07/2025 16:08
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048580-98.2023.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Apesar de regularmente intimada, conforme determinado nos r. despacho proferidos nos Eventos 121, 129, 138, 148 e 163, a CEF deixou de apresentar os originais dos documentos questionados.
Assim, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Renove-se a intimação da CEF para que os originais dos documentos questionados nos autos (evento 67, NOT9) sejam acautelados na Secretaria da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, objetivando a análise pericial.
Prazo: 15 dias.
Cumprida a determinação acima, notifique-se o perito para entrega do laudo no prazo de trinta dias.
Caso não seja cumprida a determinação, venham os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:16
Despacho
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02/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 12:46
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 164
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 164
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048580-98.2023.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vislumbra-se que a Caixa Econômica Federal vem sendo intimada, desde fevereiro de 2025, a apresentar na secretaria do juízo os documentos originais indispensáveis à realização da perícia grafotécnica, sem, contudo, ter atendido até o momento à determinação judicial.
Diante do exposto, renove-se a intimação da Caixa Econômica Federal para que cumpra a determinação judicial, acautelando os originais das Notificações do 5º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro (evento 67, NOT9), na secretaria da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no prazo 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser contabilizada a partir do término do prazo de 10 (dez) dias estipulado para o acautelamento dos documentos, nos termos do § 2º, do art. 77 do CPC. -
05/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:13
Decisão interlocutória
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05/06/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 155
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048580-98.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CLAUDIA CHEDE LIMA DE MEDEIROSADVOGADO(A): FATIMA RAFAELA PERRONE (OAB RJ162006)AUTOR: JOSE CARLOS MARQUES DE MEDEIROS JUNIORADVOGADO(A): FATIMA RAFAELA PERRONE (OAB RJ162006) ATO ORDINATÓRIO "(...) Com a vinda, dê-se vista à parte autora." -
15/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:39
Juntada de Petição
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14/05/2025 09:34
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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24/03/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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21/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:02
Decisão interlocutória
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21/03/2025 06:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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20/03/2025 09:22
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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28/02/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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27/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:05
Despacho
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24/02/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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18/02/2025 09:12
Juntada de Petição
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13/02/2025 11:50
Juntada de Petição
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01/02/2025 11:00
Juntada de Petição - (P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA para P04003967852 - NEI CALDERON)
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01/02/2025 11:00
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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30/01/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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29/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:08
Despacho
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29/01/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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28/01/2025 14:44
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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13/12/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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12/12/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:50
Despacho
-
10/12/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111, 112 e 113
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 112 e 113
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29/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
25/11/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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24/11/2024 11:23
Juntada de Petição
-
21/11/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 20:50
Despacho
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21/11/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 19:19
Juntada de Petição
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12/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
08/11/2024 10:59
Juntada de Petição
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05/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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04/11/2024 12:23
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2024 12:17
Expedição de Termo de Caução
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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24/10/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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23/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:54
Despacho
-
23/10/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 21:22
Juntada de Petição
-
22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:41
Decisão interlocutória
-
01/10/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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09/09/2024 16:56
Juntada de Petição
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
21/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:43
Decisão interlocutória
-
21/08/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2024 17:01
Juntada de Petição
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01/08/2024 00:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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01/08/2024 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/08/2024 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/07/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:11
Decisão interlocutória
-
02/07/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 07:51
Juntada de Petição
-
08/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 10:56
Juntada de Petição
-
15/05/2024 09:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 09:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA)
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08/05/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/05/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 13:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/04/2024 19:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P07279425739 - RENATO FLORES CERQUEIRA)
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03/04/2024 23:51
Juntada de Petição
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08/02/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 18:48
Juntada de Petição
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06/12/2023 18:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50057803220234020000/TRF2
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30/11/2023 08:57
Decisão interlocutória
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27/10/2023 15:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50057803220234020000/TRF2
-
19/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/10/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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04/10/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/10/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
02/10/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 22:56
Juntada de Petição
-
29/09/2023 22:55
Juntada de Petição
-
26/09/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/09/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:21
Alterado o assunto processual - De: Irregularidade no atendimento - Para: Sustação/Alteração de Leilão
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22/09/2023 10:15
Juntada de Petição
-
22/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
12/09/2023 09:51
Juntada de Petição
-
24/08/2023 11:29
Juntada de Petição
-
21/08/2023 15:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50057803220234020000/TRF2
-
08/08/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/08/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 10:33
Decisão interlocutória
-
03/08/2023 08:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 13:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/08/2023 13:36
Juntada de Petição
-
28/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
20/07/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/07/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
26/06/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 14:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2023 12:37
Juntada de Petição
-
23/06/2023 10:39
Juntada de Petição
-
15/05/2023 15:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
05/05/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/05/2023 21:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50057803220234020000/TRF2
-
03/05/2023 18:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 13 e 12 Número: 50057803220234020000/TRF2
-
03/05/2023 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/05/2023 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/05/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 14:03
Não Concedida a tutela provisória
-
30/04/2023 09:49
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2023 08:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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29/04/2023 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2023 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/04/2023 08:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/04/2023 08:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/04/2023 08:26
Despacho
-
24/04/2023 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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