TRF2 - 5017857-62.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:16
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
22/08/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
22/08/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
22/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:05
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 128
-
22/08/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
22/08/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
22/08/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
22/08/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-18 processada no TRF2 com o no. 51656678620254029666/TRF (WALDERY SANTOS)
-
22/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-18 processada no TRF2 com o no. 51656678620254029666/TRF (IGOR MARTINS SIMOES)
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5017857-62.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: IGOR MARTINS SIMOESADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 122 - 19/08/2025 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão -
21/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
21/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:06
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-18
-
16/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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28/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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28/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 109
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28/07/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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28/07/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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28/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 17:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-18
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28/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/07/2025 17:01
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
11/07/2025 15:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 90, 97 e 98
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11/07/2025 14:59
Juntada de Petição
-
11/07/2025 14:59
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017857-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IGOR MARTINS SIMOESADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 93, EXECUMPR1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato de prestação de serviços advocatícios acostado no evento 1, CONHON7, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 93, CALC2.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 93, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2025 13:53
Decisão interlocutória
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10/07/2025 08:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
09/07/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017857-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IGOR MARTINS SIMOESADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requerer o que for cabível.
Prazo: 05 dias. 2.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa. -
08/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:25
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO35
-
03/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017857-62.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: IGOR MARTINS SIMOES (AUTOR)ADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430) juízo de retratação - TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – INDENIZAÇÃO POR FOLGAS NÃO GOZADAS - NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 167 DO STJ E DA SÚMULA 463 DO E.
STJ - REMUNERAÇÃO DA SOBREJORNADA DO EMPREGADO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200 - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - entendimento da tru de que as verbas DOBRA, QUARENTENA E DIAS EXTRAS POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA - NECESSIDADE DE SE COMPROVAR DE FORMA CONCRETA E EMBASADA A ORIGEM, FUNDAMENTO E NATUREZA DAS RUBRICAS INDICADAS - juízo de retratação exercido - recurso da união conhecido e parcialmente provido para julgar improcedente o pedido quanto a verba dobra sinditob - sentença reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO, de modo a CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, em maior extensão, para julgar improcedente o pedido da parte autora quanto à verba DOBRA - SINDITOB.
No mais, fica mantido o acórdão por seus próprios termos.
Sem custas ante a isenção legal.
Mantida afastada a condenação em honorários advocatícios, ante o provimento parcial do recurso, a teor do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7°, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução n° TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 15:43
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
17/04/2025 14:39
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR07G02
-
17/04/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
17/04/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
15/04/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
15/04/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
14/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 14:28
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
08/04/2025 19:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
08/04/2025 19:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
11/07/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
11/07/2024 07:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
11/07/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/07/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 07:39
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
08/07/2024 15:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
06/07/2024 05:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
06/07/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/07/2024 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/07/2024 19:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/07/2024 11:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
-
05/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
20/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/06/2024 18:57
Juntada de Petição
-
09/06/2024 18:53
Juntada de Petição
-
03/06/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/06/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/06/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2024 19:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2024 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/05/2024 14:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
27/05/2024 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/05/2024 04:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/05/2024 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/05/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2024 19:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2024 15:38
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
08/05/2024 14:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
16/04/2024 15:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
16/04/2024 15:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
16/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/04/2024 14:25
Decisão interlocutória
-
16/04/2024 03:44
Juntada de Petição
-
15/04/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/04/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/04/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/04/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 17:16
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 11:07
Juntada de Petição
-
04/04/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/04/2024 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/04/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/04/2024 13:56
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/04/2024 10:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/04/2024 06:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/04/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/04/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:19
Decisão interlocutória
-
22/03/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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