TRF2 - 5006110-81.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006110-81.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JOSE MARCELO MONTEIRO ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): ELAINE MARIA DA SILVA BRAZ (OAB RJ164545) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto em diligência com fulcro no art. 938, §3º, CPC/2015. 2.
Intime-se a parte autora para que, se nada tiver a opor a esta diligência, ciente do ônus previsto no art. 373, I, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a - indique, em ordem cronológica, os locais em que vem se tratando ao longo dos anos, desde o início dos sintomas de seu quadro clínico indicado na causa de pedir; b - junte toda documentação médica (atestados, receitas, cartões de fisioterapia, laudos de exames de imagem, risco cirúrgico, encaminhamento para cirurgia, relatório de inclusão do nome no SISREG, para regulação em vaga para cirurgia, dentre outros), em ordem cronológica, em seu poder referente a este período; c - junte cópia, em ordem cronológica, dos prontuários dos estabelecimentos médicos nos quais está em tratamento, desde a abertura até a última consulta;. d - informe, juntando a documentação comprobatória, se há indicação atual e se já foi incluído em fila para realização de cirurgia junto à rede pública de saúde -SISREG e sua posição atual. 3.
Cumprido, vista ao INSS por 5 (cinco) dias, voltando conclusos com urgência. -
19/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/08/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 16:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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15/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/07/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/07/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006110-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE MARCELO MONTEIRO ALVESADVOGADO(A): ELAINE MARIA DA SILVA BRAZ (OAB RJ164545)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora, para condenar o INSS a: a) Conceder à parte requerente o benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 716.826.655-2, com DIB em 24/02/2025, DCB em 24/06/2025 e DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou o restabelecimento do benefício, garantindo-se a ele o prazo mínimo de 30 dias, a contar da implementação, para que venha a formular pedido administrativo de prorrogação. Presentes os pressupostos de certeza do direito e urgência em sua implementação, determino a antecipação dos efeitos da tutela, devendo a autarquia ré comprovar nos autos, em 15 (quinze) dias contados da intimação do órgão competente, o cumprimento da obrigação de fazer ora cominada. b) Pagar à parte requerente, após o trânsito em julgado, as diferenças eventualmente devidas, apuradas entre a DIB e a DIP.
A essas verbas incidirão juros de mora contados da citação, e atualização monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação da tutela, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
23/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 22:56
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006110-81.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAAUTOR: JOSE MARCELO MONTEIRO ALVESADVOGADO(A): ELAINE MARIA DA SILVA BRAZ (OAB RJ164545)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 28/05/2025 - Ato ordinatório praticado -
28/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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15/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/04/2025 16:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/03/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2025 23:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42S)
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26/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/02/2025 14:33
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 16:30
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 6
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09/02/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 17:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/01/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE MARCELO MONTEIRO ALVES <br/> Data: 24/02/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO L
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29/01/2025 15:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-RJ)
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29/01/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2025 14:04
Decisão interlocutória
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29/01/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 02:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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