TRF2 - 5000753-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:44
Negado seguimento a Recurso
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20/08/2025 17:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/08/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 18:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/08/2025 09:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000753-23.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: LUCIANA DOS SANTOS FRANCISCO (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
PROGRESSÃO/PROMOÇÃO. carreira da previdência, da saúde e do Trabalho. interstício mínimo de 12 meses.
EFEITOS FINANCEIROS. data distinta do efetivo exercício. possibilidade.
Decreto 84.669/1980. legalidade. tema 1129/stj. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. improcedência mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença de improcedência na forma da fundamentação supra.
Deixo de condenar a recorrente em verba de sucumbência, ante a gratuidade de justiça ora deferida.
Referendada por esta Turma, intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 16:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 57
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18/06/2025 13:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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17/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:34
Despacho
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11/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000753-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANA DOS SANTOS FRANCISCOADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 19:21
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:03
Despacho
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13/02/2025 21:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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20/01/2025 04:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:50
Determinada a citação
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09/01/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:10
Juntado(a)
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07/01/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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