TRF2 - 5002893-21.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002893-21.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: MARCIO DE ARRUDA SILVAADVOGADO(A): PAULO MANOEL DE FREITAS (OAB RJ204551)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, determino a extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação em custas, em razão da isenção legal prevista no art. 4º da Lei nº 9.289/1996.
Sem honorários advocatícios, haja vista o teor do art. 25 da Lei 12.016/09.
Intimem-se as partes, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, bem como o MPF.
Desnecessária remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal, por não se enquadrar no disposto do artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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23/07/2025 20:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/07/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2025 19:23
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002893-21.2025.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: MARCIO DE ARRUDA SILVAADVOGADO(A): PAULO MANOEL DE FREITAS (OAB RJ204551) DESPACHO/DECISÃO MARCIO DE ARRUDA SILVA, CPF: *88.***.*49-68, propôs o presente mandado de segurança visando obter provimento judicial que determine o regular prosseguimento de processo administrativo previdenciário, sob argumento de que o prazo estabelecido para tanto não foi cumprido.
Inicialmente, passo à verificação da regularidade do polo passivo desta demanda.
Em face da reestruturação organizacional promovida no INSS pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, foi recriada a Superintendência Regional do Rio de Janeiro e, consequentemente, criada o Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios (CEAB-DJ/SR Sudeste III), a quem compete coordenar as Seções de Atendimento de Demandas Judiciais (SADJ), antigas Agências da Previdência Social de Atendimento às Demandas Judiciais (APSDJ).
Em 10/04/2024 a Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro encaminhou a este Juízo email, instruído com o Ofício nº 00245/2024/GAB/PFE-INSS-RIO/PGF/AGU da Procuradoria do INSS e com o Manual Prevjud, informando acerca da criação de logins no sistema Eproc específicos para cada uma das Gerências Executivas do INSS1.
Conforme informado, o Eproc passou, desde o dia 15/04/2024, a contar 6 (seis) "caixas para o recebimento de mandados de notificação e intimação expedidos em mandados de segurança em que a autoridade impetrada pertence aos quadros do INSS"2.
No Manual Prevjud que instruiu o email da SAJ, consta a informação de que "A conclusão de análise administrativa de requerimentos/benefícios é competência exclusiva das Gerências Executivas, pois a Ceab/DJ não tem gestão sobre a fila de requerimentos administrativos, em virtude disso, as demandas judiciais recebidas, se pendentes ou em exigência, são direcionadas às respectivas Gerências Executivas".
No endereço eletrônico https://www.gov.br/inss/pt-br/canais_atendimento/acts/ContatoeendereodasGerenciasExecutivas_final.pdf podem ser consultadas todas as Gerências Executivas do INSS e os respectivos Municípios abrangidos por cada umas delas.
Concluindo, nos mandados de segurança propostos visando compelir o agente do INSS a analisar um requerimento administrativo em tempo razoável e/ou cumprir decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), a atribuição para tal cumprimento não é da CEAB-DJ/SR Sudeste III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, mas sim da autoridade coatora de origem do requerimento administrativo, no caso uma das Gerências Executivas do INSS do Estado do Rio de Janeiro, que são em quantidade de seis, e a quem devem ser direcionados os respectivos Mandados de Segurança.
Diante do exposto, RETIFICO, de ofício, a autoridade coatora para que passe a constar o GERENTE-EXECUTIVO DO INSS EM VOLTA REDONDA.
Promova a Secretaria as anotações no sistema Eproc para que esta gerência passe a constar como a única autoridade coatora.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a pessoa jurídica de direito público interessada, por meio de seu órgão de representação judicial, a fim de que, querendo, ingresse no feito.
Oportunamente, intime-se o MPF, na forma do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Após, voltem-me conclusos para sentença. 1.
Ficou ressaltado no email, ainda, que, conforme orientação da CEAB/DJ, essas gerências recebem apenas o Evento Expedida/Certificada a intimação eletrônica - Requisição- Cumprimento - Análise Administrativa, bem como que "as Gerências foram habilitadas tanto para as notificações visando a prestação de Informações, quanto para as intimações das autoridades administrativas impetradas para cumprimento de decisões" e que, portanto, "As Unidades Judiciais devem utilizar essa nova caixa do e-Proc em substituição às notificações e intimações físicas atualmente cumpridas por Oficiais de Justiça, ou por e-mails enviados pelas próprias Secretarias Judiciárias". 2.
GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS NO RIO DE JANEIRO - MANDADOS DE SEGURANÇA / GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM DUQUE DE CAXIAS - MANDADOS DE SEGURANÇA / GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM NITERÓI - MANDADOS DE SEGURANÇA / GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM CAMPOS DOS GOYTACAZES - MANDADOS DE SEGURANÇA / GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM VOLTA REDONDA - MANDADOS DE SEGURANÇA / GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM PETRÓPOLIS - MANDADOS DE SEGURANÇA -
28/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III – CEAB/RD/SRSE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA - EXCLUÍDA
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27/05/2025 18:09
Despacho
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27/05/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 10
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12/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05F para RJVRE03F)
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12/05/2025 13:35
Alterado o assunto processual - De: RMI - Renda Mensal Inicial - Para: Revisão
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12/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 10:28
Despacho
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09/05/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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