TRF2 - 5075134-75.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b>
-
18/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL, com duração de 4 (quatro) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 30 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do quarto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Na hipótese de ocorrer divergência na votação, nos termos do artigo 942, CPC/2015, o prazo será prorrogado por mais 2(dois) dias úteis, encerrando-se às dezoito horas do sexto dia útil, conforme disposto no art. 1 da Portaria SEI - TRF2 Nº 15, de 09/09/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59h do dia 25/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5075134-75.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RACHEL MORAES VALENCA APELADO: PRISCILA PIMENTEL DE OLIVEIRA DUARTE NOGUEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ROBESPIERRE LOPES FORMOSO (OAB RJ155502) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
17/09/2025 19:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/09/2025
-
17/09/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/09/2025 18:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 2
-
11/09/2025 21:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
11/09/2025 21:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
25/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/07/2025 15:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5075134-75.2020.4.02.5101/RJ APELADO: PRISCILA PIMENTEL DE OLIVEIRA DUARTE NOGUEIRA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ROBESPIERRE LOPES FORMOSO (OAB RJ155502) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifica-se tratar de apelação proposta por CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO. Entretanto, a competência para apreciar matéria referente aos conselhos profissionais passou a ser das Turmas Especializadas em Direito Administrativo, conforme estabelecido no art. 13, II, do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Emenda Regimental nº 28, publicada no e-DJF2R de 02/05/2014, que assim dispõe: "Art. 13 Compete às Seções Especializadas, e suas respectivas Turmas, processar e julgar: (...) II - à 2ª Seção Especializada, a matéria tributária, inclusive contribuições, com exceção da matéria referente aos conselhos profissionais, bem como as ações trabalhistas remanescentes, e os habeas corpus relativos à prisão de natureza civil por Juiz, em processo de natureza tributária; III - à 3ª Seção Especializada, as matérias administrativas e aquelas referentes aos conselhos profissionais, bem como todas as que não estiverem compreendidas na competência das outras Seções Especializadas, incluindo-se os habeas corpus relativos à prisão de natureza civil, quando não prevista na competência das outras Turmas." Dessa forma, redistribuam-se os presentes autos a um dos Componentes das Turmas Especializadas em Direito Administrativo, observadas as formalidades de praxe. -
03/07/2025 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB27 para GAB23)
-
03/07/2025 18:44
Alterado o assunto processual
-
03/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:29
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/07/2025 17:29
Declarada incompetência
-
03/07/2025 10:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001692-52.2025.4.02.5117
Maria Antonia Caeira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla da Silva Rosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006973-20.2024.4.02.5118
Maria Amelia Azevedo Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006045-17.2024.4.02.5006
Cosme Damiao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001124-76.2024.4.02.5115
Maria Andreia de Mattos Felipe
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Gabriel de SA Cabral
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 10:55
Processo nº 5075134-75.2020.4.02.5101
Conselho Regional de Fisioterapia e Tera...
Priscila Pimentel de Oliveira Duarte Nog...
Advogado: Robespierre Lopes Formoso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/10/2020 10:20