TRF2 - 5000727-35.2024.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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16/07/2025 18:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000727-35.2024.4.02.5109/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROBERTA DAVID CLEMENTINO (Pais)ADVOGADO(A): VAGNER MARCELINO DA SILVA (OAB RJ171335)AUTOR: YURI DAVID TORRES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): VAGNER MARCELINO DA SILVA (OAB RJ171335)DESPACHO/DECISÃOIntimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, tomem ciência desta decisão. -
15/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:14
Determinada a intimação
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15/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJRES01
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30/06/2025 13:01
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 20:57
Juntada de Petição
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04/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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03/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000727-35.2024.4.02.5109/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: ROBERTA DAVID CLEMENTINO (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): VAGNER MARCELINO DA SILVA (OAB RJ171335)RECORRIDO: YURI DAVID TORRES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): VAGNER MARCELINO DA SILVA (OAB RJ171335) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO REFERENDADA.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
PENSÃO POR MORTE.
MENOR SOB GUARDA.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO.
TEMA Nº 1271 DO STF.
Trata-se de recurso interposto pelo INSS em face de sentença que trata de matéria vinculada ao Tema STF 1271: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 60, § 4º, 201, da Constituição Federal e do artigo 23, § 6º, da Emenda Constitucional 103/2019, se a retirada da criança e do adolescente sob guarda do rol de beneficiários, na qualidade de dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social, violou os princípios da igualdade, proibição do retrocesso e da proteção integral das crianças e dos adolescentes”.
Em 22/01/2025 foi proferida, nos autos do RE 1442021/CE, determinação de suspensão de todos os processos versando sobre a matéria, nos seguintes termos: (...) 4.
In casu, a afetação do Tema nº 1.271 do ementário da Repercussão Geral tem o escopo de solucionar “a controvérsia relativa à exclusão da criança e do adolescente sob guarda do rol de beneficiários, na condição de dependentes, do segurado do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019, tendo em conta o princípio constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente e a norma do art. 227, § 3º da Constituição Federal” (e-doc. 16). 5.
O Presidente desta Corte Maior, o e.
Min.
Luís Roberto Barroso, ao manifestar-se pela existência da repercussão geral da matéria constitucional em discussão nestes autos, apontou a relevância jurídica, social e econômica da questão, tendo assentado ainda a tramitação de mais de 4.200 (quatro mil e duzentos) processos sobre o tema (e-doc. 16, p. 13). 6.
Não bastasse isso, o Instituto Nacional do Seguro Social, na Petição STF nº 1.701, de 2025, pleiteia a suspensão nacional dos processos sobre a matéria.
Reporta haver constatado um aumento expressivo no número de ações judiciais no âmbito da Justiça Federal de primeira instância, com a existência de decisões discrepantes, o que vem contribuindo para o aumento da insegurança jurídica. 7.
Desse modo, com o fim de evitar a ocorrência de decisões jurisdicionais dissonantes, mostra-se necessário o sobrestamento dos processos a respeito desse tema, até que ultimada sua definição pelo Plenário desta Suprema Corte. 8.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional de processos que tratam da questão controvertida no Tema nº 1.271 do ementário da Repercussão Geral, de forma a impedir a prolação de decisões de mérito, até o julgamento deste recurso extraordinário Nessa esteira, cumpra-se a determinação da suspensão do processamento.
Considerando que a sentença guerreada foi proferida após a referida determinação, sua anulação é de rigor.
Em face do exposto, VOTO POR DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA GUERREADA, para que o feito seja suspenso em primeira instância até o julgamento do tema nº 1.271 pelo STF, nos termos da fundamentação.
Sem condenação em honorários.
Intimadas as partes, oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
02/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 18:05
Conhecido o recurso e provido
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09/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 13:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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07/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/05/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/05/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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30/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/03/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/03/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 22:51
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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20/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/06/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 16:49
Determinada a intimação
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05/06/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 14:14
Juntado(a)
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22/05/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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