TRF2 - 5003136-05.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:27
Homologada a Desistência do Recurso
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29/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003136-05.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: ODETE FERNANDES DA SILVA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/07/2025 18:06
Retirado de pauta
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003136-05.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 236) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ODETE FERNANDES DA SILVA SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344) INTERESSADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 236
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 13:12
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003136-05.2024.4.02.5005/ES AUTOR: ODETE FERNANDES DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem devido.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença. -
29/05/2025 13:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/05/2025 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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29/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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29/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> ESCOL01
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28/05/2025 22:07
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
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28/05/2025 03:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 18:32
Decisão interlocutória
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22/05/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 12:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR03G01)
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22/05/2025 12:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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22/05/2025 12:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2025 15:23
Juntada de Petição
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06/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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17/04/2025 12:48
Juntada de Petição
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16/04/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/04/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 14:02
Julgado procedente em parte o pedido
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08/11/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/10/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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02/10/2024 14:59
Juntada de Petição
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26/09/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 14:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/08/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 14:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 15:29
Determinada a citação
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30/07/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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