TRF2 - 5005193-71.2025.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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08/07/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 10:31
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005193-71.2025.4.02.5001/ES AUTOR: BIANCA STHEL AMBROSIO SANT ANAADVOGADO(A): VANESSA SANTOS COHIM DE ALMEIDA (OAB ES033092)ADVOGADO(A): GILSON GOMES JUNIOR (OAB ES040462)RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH (evento 34).
Recolhimento das custas recursais não comprovado.
Diante do exposto, determino a intimação: 1) da parte-Recorrente para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento em dobro das custas processuais exigidas para o processamento da sua apelação, no montante de R$ 20,52, sob pena de deserção, nos moldes do art. 1.007, § 4º, do NCPC; e 2) da Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorridos os prazos legais e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do § 3º deste dispositivo legal. -
11/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:30
Determinada a intimação
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11/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 13:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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11/06/2025 13:41
Juntada de Petição
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10/06/2025 10:03
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/05/2025 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005193-71.2025.4.02.5001/ESAUTOR: BIANCA STHEL AMBROSIO SANT ANAADVOGADO(A): VANESSA SANTOS COHIM DE ALMEIDA (OAB ES033092)ADVOGADO(A): GILSON GOMES JUNIOR (OAB ES040462)RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHSENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por BIANCA STHEL AMBROSIO SANT ANA para, inclusive em sede de TUTELA DE URGÊNCIA, reconhecer o direito desta de ser convocada para ocupar o cargo de Técnico em Contabilidade no HUCAM-UFES, em razão da sua classificação no concurso regido pelo Edital no 4/2023 e em decorrência da desistência da candidata MICHELE MONTEIRO LIRIO MARIA, convocada para a mesma vaga. Destaque-se que a contratação da Autora decorrerá, logicamente, da convocação, desde que preenchidos os requisitos previstos para o cargo, o que será aferido pela EBSERH.
Com fulcro no art. 487, I, do NCPC, RESOLVO O MÉRITO da demanda.
Determino que a EBSERH, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua intimação, comprove as providências realizadas com a finalidade de dar cumprimento à determinação acima, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art. 536, § 1º, do NCPC, cuja incidência terá início após o término do prazo concedido.
Condeno a EBSERH ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios à Autora, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme o art. 85, § 8º, do NCPC3. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/05/2025 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 16:56
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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27/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:41
Despacho
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12/05/2025 09:05
Juntada de Petição
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08/04/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:16
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 16:51
Intimado em Secretaria
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 15:01
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 18:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 13:25
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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26/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 12:58
Determinada a intimação
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26/02/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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