TRF2 - 5004617-12.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2025 14:02
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2025 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/07/2025 18:05
Juntada de Petição
-
20/06/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5004617-12.2025.4.02.5120/RJREQUERENTE: ELIEL ROSA CONSTANCIOADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, ausentes os pressupostos legais, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a autora para que adite a petição inicial, nos termos do § 6º, do art. 303, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze dias).
Publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
09/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 11:50
Não Concedida a tutela provisória
-
06/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 11:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJPET01S)
-
04/06/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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