TRF2 - 5004940-48.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:27
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004940-48.2024.4.02.5121/RJAUTOR: IONILDA VALDIVINO GOMES VASCONCELLOSADVOGADO(A): CECILIA DE ALMEIDA SILVA (OAB RJ156109)SENTENÇA7.
Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo , sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos I, IV e VI c/c art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. 8.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 9.
Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 10.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004940-48.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: IONILDA VALDIVINO GOMES VASCONCELLOSADVOGADO(A): CECILIA DE ALMEIDA SILVA (OAB RJ156109) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, sem apreciação do mérito, a fim de incluir a União (Fazenda Nacional) no polo passivo. 2.
Cumprido o item 1, cite-se e intime-se a União (Fazenda Nacional) para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa. -
09/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:45
Determinada a intimação
-
02/07/2025 16:41
Juntado(a)
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004940-48.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: IONILDA VALDIVINO GOMES VASCONCELLOSADVOGADO(A): CECILIA DE ALMEIDA SILVA (OAB RJ156109) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o feito em diligência. 2.
IONILDA VALDIVINO GOMES VASCONCELLOS, qualificada na petição inicial, ajuíza ação, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual pede que a autarquia previdenciária seja condenada a alterar o código de pagamento das contribuições relativas às competências 04/2023 e 05/2023, de contribuinte individual para contribuinte facultativo.
Sustenta que, à época do recolhimento das contribuições, encontrava-se desempregada e fazia jus à percepção das parcelas restantes de seguro-desemprego.
Aduz que realizou as contribuições, incorretamente, na qualidade de contribuinte individual. 3.
Tendo em vista a necessidade de melhor instrução processual, designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, em data a ser informada por Ato Ordinatório do Diretor de Secretaria e, posteriormente, comunicada às partes, oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita das provas orais, com depoimento pessoal da parte autora, que deverá comparecer ao ato para tanto, munida de todos os documentos que entender relevantes para solução do feito. 4.
Ficam as partes cientes que o ato PODERÁ ser gravado através de sistema audiovisual, como previsto pelo art. 155 e seguintes da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 5.
As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, arrolar (indicar) suas testemunhas, ficando cientes de que, salvo requerimento justificado, deverão comparecer ao ato independentemente de intimação judicial. 6.
Caso justificada a necessidade de intimação judicial de alguma testemunha fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência para sua indicação, conforme disposto no artigo 34, §1º da Lei nº 9.099/95, de forma a viabilizar o ato de comunicação a tempo. 7.
De acordo com a Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00032, de 21 de setembro de 2020, ficaram restabelecidas as audiências híbridas ou presenciais, a partir do dia 21 de setembro de 2020. 8.
A portaria prevê, inclusive, escala de audiências, que deverá ser feita de comum acordo entre as unidades judiciárias, caso haja mais de uma, para que somente uma sala de audiências seja utilizada por dia, de modo a evitar aglomeração nas instalações da Subseção, devendo o horário ser agendado 10h às 17h.
Destaco que as audiências já voltaram a ser agendadas, contudo a marcação respeita ordem cronológica dos processos. 9.
Dessa forma, designada a data de realização da audiência, as partes serão devidamente intimadas. 10.
Tudo cumprido, determino a suspensão da tramitação do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. A suspensão da tramitação do processo pode ser revogada em prazo menor, se surgirem horários para a designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. 11.
Intimem-se. -
15/05/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 11:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/02/2025 17:29
Juntado(a)
-
11/11/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 16:34
Juntada de Petição
-
15/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 12:37
Determinada a intimação
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08/08/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2024 11:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2024 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2024 19:29
Determinada a citação
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30/07/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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