TRF2 - 5003800-79.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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19/08/2025 22:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50197679020254025101/RJ
-
19/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
19/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003800-79.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDAADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA ALVES SILVA (OAB SP446059)ADVOGADO(A): LETÍCIA MARY FERNANDES DO AMARAL (OAB SP255884)AGRAVANTE: CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDAADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA ALVES SILVA (OAB SP446059)ADVOGADO(A): LETÍCIA MARY FERNANDES DO AMARAL (OAB SP255884) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA. analise PROPOSTA TRANSAÇÃO INDIVIDUAL.
SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
INADMISSÃO.
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO QUANTO AO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I-CASO EM EXAME 1- Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela, interposto em face da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança, que indeferiu a medida liminar sob o fundamento de que a mera proposta de transação individual não tem o condão de suspender a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos, nos termos do art. 10 da Portaria nº 6.757/2022 e do art. 12 da Lei nº 13.988/2020.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- A controvérsia consiste em saber se é possível a agravante obter certidões que atestem sua regularidade fiscal, enquanto perdurar a análise da proposta de transação individual apresentada à PGFN.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3 - O artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece, de maneira taxativa, as hipóteses em que se admite a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, a saber: I - moratória; II - depósito integral do crédito tributário; III - reclamações e recursos nos termos previstos em legislação administrativa; IV - liminar concedida em mandado de segurança; V - liminar ou tutela antecipada concedida em outras ações judiciais; VI - parcelamento. 4- A proposta de transação em quaisquer das modalidades previstas na Portaria PGFN nº 6.757/2022 não suspende a exigibilidade dos créditos nela abrangidos nem impede o andamento das respectivas execuções fiscais. 5 - A jurisprudência é pacífica ao assentar que a expedição da certidão de regularidade fiscal pressupõe a comprovação inequívoca de alguma das situações previstas no art. 151 do CTN (exemplo: AMS 200961000225490, Rel.
Juiz Claudio Santos, Terceira Turma, TRF3, DJF3 CJ1 DATA:12/08/2011 - pág. 575).
Além disso, as condições que autorizam a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa encontram-se exaustivamente previstas no artigo 206 do CTN. 6- Não cabe ao Poder Judiciário, ao menos em princípio, imiscuir-se na atuação da Administração Pública, considerando tratar-se de ato administrativo vinculado, para determinar a expedição de certidão de regularidade fiscal sem a ocorrência de evidente abusividade ou ilegalidade, sob pena, inclusive, de violação aos princípios da isonomia e da separação dos Poderes. 7- Não vislumbro razões a recomendar a modificação do entendimento externado pelo Douto Juízo de primeiro grau, revelando-se prudente a manutenção do decisum agravado.
IV- DISPOSITIVO E TESE 8- Agravo de instrumento desprovido. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CTN/1966, arts.151 e 206; Portaria nº 6.757/2022, art. 10 e Lei nº 13.988/2020, art. 12 Jurisprudência relevante citada: TRF 3, AMS 200961000225490, Rel.
Juiz Convocado Claudio Santos, Terceira Turma, DJF3 12/08/2011. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/08/2025 13:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 17:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
14/08/2025 17:36
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/08/2025 17:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
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14/08/2025 15:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 16:30
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
23/07/2025 12:51
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
-
23/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:48
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003800-79.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 92) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA ALVES SILVA (OAB SP446059) ADVOGADO(A): LETÍCIA MARY FERNANDES DO AMARAL (OAB SP255884) AGRAVANTE: CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA ALVES SILVA (OAB SP446059) ADVOGADO(A): LETÍCIA MARY FERNANDES DO AMARAL (OAB SP255884) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 92
-
03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
02/07/2025 18:42
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
02/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 19:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
-
01/07/2025 16:53
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003800-79.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDAADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA ALVES SILVA (OAB SP446059)ADVOGADO(A): LETÍCIA MARY FERNANDES DO AMARAL (OAB SP255884)AGRAVANTE: CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDAADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA ALVES SILVA (OAB SP446059)ADVOGADO(A): LETÍCIA MARY FERNANDES DO AMARAL (OAB SP255884) DESPACHO/DECISÃO Deixo de acolher a oposição ao julgamento virtual (evento 23) e indefiro o pedido por se tratar de Agravo de Instrumento, cuja hipótese não se encontra elencada no art. 937 do CPC, c/c art. 140 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª.
Região, não cabendo sustentação oral. Sendo assim, mantenha-se o processo na pauta de julgamento da Sessão Virtual a se iniciar em 23/06/2025. -
20/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
20/06/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/06/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:31
Indeferido o pedido
-
18/06/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
18/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:59
Juntada de Petição
-
10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003800-79.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA ALVES SILVA (OAB SP446059) ADVOGADO(A): LETÍCIA MARY FERNANDES DO AMARAL (OAB SP255884) AGRAVANTE: CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA ALVES SILVA (OAB SP446059) ADVOGADO(A): LETÍCIA MARY FERNANDES DO AMARAL (OAB SP255884) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
-
06/06/2025 15:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 14:03
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
16/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/04/2025 18:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
16/04/2025 07:21
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/04/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/04/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/04/2025 08:09
Lavrada Certidão
-
01/04/2025 13:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
01/04/2025 13:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2025 19:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 38, 28 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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