TRF2 - 5019709-87.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
18/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/09/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019709-87.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: THAIS LIGIERO BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
FARMACÊUTICA LOTADA NO SERVIÇO DE MEDICINA NUCLEAR DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO – HUCFF.
EXPOSIÇÃO A RADIAÇÕES IONIZANTES, RAIOS-X E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS.
GRATIFICAÇÃO DE RAIO-X.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE.
CUMULAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PERÍCIAS ADMINISTRATIVAS CONTEMPORÂNEAS AO EXERCÍCIO DO CARGO.
RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVO DAS PARCELAS DEVIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao RECURSO reformando a sentença, e determinando a condenação da ré ao pagamento da gratificação de Raio-X, no percentual de 10%, bem como do adicional de insalubridade em grau médio (10%), com possibilidade de cumulação dessas parcelas com o adicional de irradiação ionizante em grau máximo (20%).
O pagamento retroativo do adicional de insalubridade a partir de outubro de 2024, com fundamento no Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais, e da gratificação de Raio-X desde setembro de 2024, conforme a Perícia Técnica nº 057/2024, observada a prescrição quinquenal.
Os valores atrasados deverão ser acrescidos de juros moratórios e de correção monetária, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, descontados os valores eventualmente pagos administrativamente a esse título.
Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de recorrente vencedor, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/09/2025 17:44
Despacho
-
08/09/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 15:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
07/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/07/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019709-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THAIS LIGIERO BRAGAADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105)SENTENÇAIsto posto, julgo improcedente o pedido.
Custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Interposto recurso, intime-se e subam à Turma Recursal do Rio de Janeiro.
P.R.I. -
06/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 11:07
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/03/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 16:23
Determinada a citação
-
06/03/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000575-68.2025.4.02.5006
Veraluce Tiago Dutra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Chrisostomo Conceicao da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002000-31.2024.4.02.5115
Aide Soares de Miranda
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043724-23.2025.4.02.5101
Easy H.c.h Presentes LTDA
Delegado da Alfandega do Porto do Rio De...
Advogado: Deborah Calomino Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043724-23.2025.4.02.5101
Easy H.c.h Presentes LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Sidnei Lostado Xavier Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 18:19
Processo nº 5008790-67.2024.4.02.5006
Wanderleia de Oliveira Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 18:25