TRF2 - 5026003-58.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:10
Baixa Definitiva
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08/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 23:05
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026003-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO VALLE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ELIANA SOARES DA MOTA GOMES (OAB RJ151438) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante das conclusões do laudo pericial, indefiro, por ora, o pedido de antecipação da tutela.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial do evento 23, LAUDPERI1. -
28/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:33
Despacho
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27/05/2025 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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27/05/2025 15:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 16
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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01/04/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO VALLE DE OLIVEIRA <br/> Data: 22/05/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUISA ROCHA
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27/03/2025 16:17
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 22:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:25
Perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO VALLE DE OLIVEIRA <br/> Data: 24/04/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: LUISA ROCHA
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24/03/2025 18:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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24/03/2025 18:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 17:30
Juntado(a)
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24/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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