TRF2 - 5005431-61.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 18:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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10/09/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 20:30
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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09/09/2025 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b>
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19/08/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 13:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b><br>Sequencial: 82
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18/08/2025 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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04/08/2025 02:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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04/08/2025 02:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 08:07
Juntada de Petição
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14/07/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005431-61.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: COMPANHIA SIDERURGICA DO ESPIRITO SANTO S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MARTINS FREITAS (OAB MG068329) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS.
TEMA 1.079 STJ.
LIMITAÇÃO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
ACÓRDÃO PARADIGMA.
APLICAÇÃO IMEDIATA.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face da r. sentença, que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava autorizar a impetrante a efetuar o recolhimento das contribuições sociais destinadas a terceiros (INCRA, SEBRAE, SISTEMA “S”, salário-educação, dentre outras) tendo como base de cálculo o limite de 20 (vinte) salários mínimos vigentes no país, suspendendo-se, nos termos do artigo 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional, a exigibilidade dos respectivos créditos tributários no que tange somente ao montante calculado fora do limite de 20 salários mínimos.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a necessidade de sobrestamento do feito e a aplicação da modulação de efeitos determinada pelo E.
STJ aos contribuintes que ingressaram judicialmente até o dia em que se iniciou o julgamento do Tema 1.079.
Razões de decidir 3.
A questão relativa à possibilidade de aplicação do limite de 20 (vinte) salários mínimos na apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros foi examinada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 02/05/2024, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.898.532/CE e nº 1.905.870/PR sob o rito dos repetitivos (Tema 1.079). 4. O entendimento firmado no referido julgamento aplica-se, não somente às contribuições do Sistema S (SENAI, SESI, SESC e SENAC), mas também ao salário-educação e às contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE, e FDEPM, considerando que a revogação do caput do art. 4º da Lei nº 6.950/81 implica a revogação de seu parágrafo único. 5.
Não há óbice à aplicação imediata da tese julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, ainda que pendente o trânsito em julgado, tal como ocorre no caso, conforme pacificada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6.
Não foi emitida ordem de sobrestamento do C.
STF quanto a processos envolvendo a matéria, sendo impositiva a aplicação da tese firmada pela Corte Superior ao presente mandamus, inclusive quanto à modulação de efeitos. 7. Em relação ao aspecto temporal, considerando a necessidade de assegurar maior segurança jurídica, o E.
STJ entendeu por modular os efeitos do precedente vinculante, resguardando o contribuinte que, antes do início do julgamento (25/10/2023), tivesse ajuizado ação judicial e/ou formulado pedido administrativo e obtido pronunciamento favorável, assegurando-lhe a limitação da base de cálculo até a publicação do referido acórdão (02/05/2024). 8. A insatisfação dos impetrantes quanto à extensão subjetiva da modulação de efeitos e a alegação de que violação da segurança jurídica e da proteção da confiança consiste em inconformismo direcionado ao próprio precedente do E.
STJ, que possui natureza vinculante e aplicação obrigatória por esta Corte.
Dispositivo 9.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 12:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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08/07/2025 12:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 18:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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03/07/2025 16:56
Sentença confirmada - por unanimidade
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20/06/2025 09:37
Juntada de Petição
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18/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, em ADITAMENTO à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de Julho de 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5005431-61.2023.4.02.5001/ES (Aditamento: 62) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: COMPANHIA SIDERURGICA DO ESPIRITO SANTO S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MARTINS FREITAS (OAB MG068329) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
17/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 62
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17/06/2025 12:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
11/06/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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11/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:47
Retirado de pauta
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11/06/2025 08:57
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5005431-61.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 63) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: COMPANHIA SIDERURGICA DO ESPIRITO SANTO S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MARTINS FREITAS (OAB MG068329) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 63
-
06/06/2025 16:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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14/05/2025 13:20
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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14/05/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:54
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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07/05/2025 13:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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