TRF2 - 5009167-90.2024.4.02.5118
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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11/09/2025 22:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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11/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:42
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 13:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/09/2025 15:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ168325
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10/09/2025 15:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP182951
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10/09/2025 14:51
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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21/07/2025 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:18
Determinada a intimação
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19/07/2025 22:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 14:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:59
Determinada a intimação
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27/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 15:35
Juntada de Petição
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06/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009167-90.2024.4.02.5118/RJRÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC a ressarcir o prejuízo material causado à parte autora (descontos no NB 532.303.761-6 ), acrescidos de correção monetária e juros, exclusivamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC), a partir de cada desconto.
Adicionalmente, CONDENO a parte ré a PAGAR indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, também exclusivamente pela SELIC, a partir da data do arbitramento, conforme estabelecido pela Súmula 362 do STJ.
De acordo com as disposições do CPC/2015 (art. 323), em ações que envolvam o cumprimento de obrigações de prestação sucessiva, essas prestações são consideradas automaticamente incluídas no pedido, mesmo sem declaração expressa do autor, e devem ser contempladas na condenação enquanto a obrigação perdurar.
Em caso de dúvida ou controvérsia, os cálculos deverão seguir as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal em sua versão mais atualizada.
Fixo a responsabilidade subsidiária do INSS pelo ressarcimento, devendo arcar com a restituição à autora caso a corré não o faça.
Por conseguinte, ANTECIPANDO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA, determino que a parte ré, ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, suspenda imediatamente os descontos e realize o levantamento da consignação incidente sobre o benefício previdenciário da autora, no prazo de 10 dias, a contar da intimação.
Na execução do julgado, deverá ser observado o limite de 60 salários mínimos, conforme art. 3º da Lei n. 10.259/01.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente sentença, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Exaurida essa, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
05/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 14:31
Julgado procedente em parte o pedido
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01/05/2025 07:34
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:24
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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06/02/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:07
Juntada de Petição
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17/10/2024 20:57
Juntada de Petição
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15/10/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
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15/10/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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26/09/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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