TRF2 - 5029333-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas Nº 5029333-63.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLEIDE REJANE DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 33 - Tendo em vista o requerimento de destaque dos honorários contratuais, intime-se pessoalmente a exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se a dívida persiste (art.22, §4º, da Lei 8.906/1994), valendo o silêncio como concordância com o pleito do advogado. Ressalto que a intimação acima se tornará desnecessária caso seja juntada declaração de próprio punho da exequente reconhecendo a persistência da dívida. II - Em seguida, expeça-se requisitório, destacando-se os honorários contratuais, se for o caso. III - Com cadastro, às partes por 5 dias e, não havendo oposição, voltem para encaminhamento ao Eg.TRF2. Ao final, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento.(mz) -
20/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:10
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 07:49
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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15/08/2025 14:34
Juntada de Petição
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06/08/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 13:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO23F)
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25/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:47
Homologada a Transação
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24/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:28
Juntada de Petição
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22/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:26
Despacho
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28/05/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 11:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO23F para CEJUSCRIOA)
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas Nº 5029333-63.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLEIDE REJANE DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 1, anexo 2 - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
II - Considerando que o objeto desta ação está abrangido pelo plano nacional de negociação nº 1 da AGU, remetam-se os autos ao CEJUSC/CAPITAL. (mz) -
26/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:47
Concedida a gratuidade da justiça
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26/05/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 10:32
Juntado(a)
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22/04/2025 13:32
Juntada de Petição
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02/04/2025 12:53
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
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02/04/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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