TRF2 - 5007815-03.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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10/09/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007815-03.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE ALVES DE AZEVEDOADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal.
Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso). SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário. Intime-se. Cumpra-se. -
08/09/2025 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:58
Determinada a intimação
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05/09/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 02:37
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:15
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007815-03.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE ALVES DE AZEVEDOADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação em réplica às contestações e demais documentos juntados nos eventos 8 e 13.
Prazo: 15 dias.
Após, venham conclusos. -
15/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:13
Determinada a intimação
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14/05/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 16:00
Juntada de Petição
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10/12/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/12/2024 17:02
Juntada de peças digitalizadas
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05/12/2024 15:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/12/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 17:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:23
Não Concedida a tutela provisória
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25/11/2024 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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